dados os efeitos perniciosos de perda de visão, que se reflecte na própria economia, do País.

No combate à cegueira e na recuperação de numerosos cegos destaca-se a acção desenvolvida pelo Instituto, de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, que, nos regimes de internamento e ambulatório, presta assistência a. alguns .milhares de doentes por ano. Tuberculose Em 1899, sob a orientação da Rainha D. Amélia, iniciou-se em Portugal a luta contra a tuberculose, que, decorrido apenas um ano, dava os primeiros frutos: a inauguração do Sanatório do Outão.

Em 1901 foi inaugurado, em Lisboa, o primeiro dispensário, seguindo~se ..em 1902 o de Bragança, em 1903 os de Porto e Faro. e em 1905 o de Viana, do Castelo.

Paralelamente, desenvolveu-se intensa campanha a favor da criação de sanatórios, que deu o resultado de logo a seguir ao do Outão, serem inaugurados o de Carcavelos (1902), o de Sousa Martins, na Guarda, (1907) e o do Dr. Rodrigues Gusmão, em Portalegre. Em 1910 concluiu-se o Sanatório D. Carlos I, em Lisboa, que só veio a ser inaugurado em 1912.

Depois desta data e até 1926 foi aberto, em 1914, um, único dispensário: o de Ponta Delgada.

A este desinteresse correspondeu o aumento de mortalidade ;pela tuberculose. E, como esta situação se mantivesse na data em que esta Câmara emitiu parecer acerca do Estatuto da Assistência Social, no mesmo escreveu-se: «Está dito e redito que a tuberculose é um dos maiores flagelos sociais portugueses».

Para documentar esta afirmação mencionaram-se os dados estatísticos relativos ao número de óbito» por todas, as formas de tuberculose, ocorridos desde 1934 a 1940, e que foram os seguintes:

A este número de óbitos correspondeu o índice de mortalidade por 100 000 habitantes variável entre um máximo de 175,1, em 1934, e 144,2, em 1939.

A situação, como resulta da leitura do quadro seguinte, manteve-se com pequena baixa nos anos imediatos: Daí a necessidade de encarar em profundidade o problema da luta contra este flagelo.

Com essa finalidade, o Governo elaborou uma proposta de lei, que, depois de parecer da Câmara Corporativa, veio a converter-se na Lei n.º 2044, de 20 de Julho de 1950.

Dadas as repercussões de ordem demográfica, económica e financeira da doença, o Estado, pela referida lei, assumiu a função de orientar, coordenar e fiscalizar os meios de luta contra a tuberculose, ao mesmo tempo que estimulava e favorecia as iniciativas particulares que tivessem em vista o mesmo fim, auxiliando a criação e a manutenção dos. respectivos serviços.

Nos teimo s dessa Lei, a luta contra a - tuberculose abrange a- acção profiláctica, terapêutica e recuperado rã e é assegurada por: Centros de diagnóstico e profilaxia;

d)Preventórios;

f)Centros de convalescença e readaptação.

De como se tem desenvolvido a luta contra a tuberculose dão ideia os organismos e serviços que lhe estão afectos.

O número de dispensários passou de 6 para 91; aos 5 sanatórios existentes em 1926 opõem-se hoje 16 a cargo do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos e 17 pertencentes a particulares.

A estes elementos acrescem 86 consultas-dispensários, 66 enfermarias - abrigo, 9 preventórios, 3 centros de diagnóstico e profilaxia, 2 centros de cirurgia torácica, 16 unidades de vacinação e 18 unidades móveis.

O simples confronto entre o número de camas de que se dispunha em 1926 .(cerca de 1000) e as que existem actualmente (11 342) dá ideia do caminho percorrido. Em execução do disposto na base viu da Lei n.º 1998, foi criado, em 1945, o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, e, definidas as suas atribuições pelo Decreto-Lei n.º 35108, foram estas ampliadas pela citada Lei n.º 2044. Ao referido Instituto ficaram a competir, entre outras atribuições, as de orientar e coordenar a assistência aos tuberculosos, promover a criação e funcionamento dos