estabelecimentos destinados a prestá-la, divulgar os preceitos de higiene e profilaxia antituberculosa, orientando a respectiva propaganda e promovendo a vacinação pelo B. C. G.

O volume da assistência prestada, designadamente a partir da Lei n.º 2044, e os resultados obtidos documentam a acção desenvolvida pelo Instituto.

O confronto dos números que traduzem o movimento dos diferentes serviços em 1958 e os gráficos que a seguir se inserem documentam o acréscimo verificado:

Mas, se em 1858 foram observados 115 980 indivíduos nos dispensários e tratados nos sanatórios 15 464 doentes, esses números, em 1959, subiram para 125 834 e 17 012, respectivamente.

No que respeita ao radiorrastreio é que se verificou uma ligeira descida na população observada: 1 026 804 pessoas em 1958, contra 1 018 735 em 1959.

Em 1960, a acção profiláctica aumenta, porquanto nos primeiros nove meses foram vacinados 109 608 indivíduos e observados por radiorrastreio 945 730, o que corresponde a um aumento de 10 por cento e 23 por cento em relação ao ano anterior.

Também o número de doentes internados, em média, que em 1959 atingira 5087, passou em 1960 para 5530, o que corresponde a um acréscimo dê cerca de 9 por cento.

Os resultados obtidos compensaram o esforço desenvolvido.

Conjugados os elementos constantes dos mapas juntos, verifica-se o seguinte: a taxa de mortalidade por 100 000 habitantes.; que era de 150,4 em 1948, passou para 50,8 em 1958, o que corresponde a um declínio da ordem dos 66,2 por cento (Table 2, in relatório do Dr. Pamplona, consultor da Organização Mundial de Saúde, a que adiante se fará alusão).

Se o confronto for feito entre as taxas verificadas em 1950, data da publicação da Lei n.º 2044, e os obtidos no ano findo, o resultado é ligeiramente superior.

Como já se referiu em relação à mortalidade infantil, também as taxas referidas de mortalidade por tuberculose pulmonar variam de distrito para distrito e, dentro de cada distrito, de concelho para concelho.

A baixa acusada também não é uniforme.

Indicam-se, em relação a cada distrito, as taxas verificadas em 1950, data da publicação da Lei n.º 2044, e em 1959, o que permite conhecer a evolução sofrida pela mortalidade pela tuberculose no último decénio:

Fonte: Elementos prestados pelo Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.

Os distritos do Porto (134,2), Lisboa (124,3) e Setúbal (89,7) são aqueles que acusam maior diferença entre as taxas verificadas naqueles anos. Nos distritos de Leiria, Guarda e Bragança, a diferença para menos foi apenas de 31,23, 23,8 e 22,6, respectivamente. Para a realização do programa que o Instituto se propôs executar, em obediência aos princípios formulados pela Lei n.º 2044, o Estado tem consignado avultadas verbas. Os subsídios concedidos em 1925-1926 foram apenas do montante de 802 contos; em 1948- subiram para 121000 contos; atingiram 136620 contos em 1958; em 1959 passaram para 140 252 e, finalmente, para 153 045 contos, em 1960. Como se escreveu no relatório da proposta de lei destinada a enfrentar a luta contra este flagelo, a tuberculose é uma doença cara, visto que, «contando os dias perdidos para o trabalho e as despesas que ocasiona, calcula-se que o seu custo representa cerca de uma quarta parte da importância despendida com todas as outras doenças».

Assim, não podendo o Estado suportar todo o volume das despesas, na base XIV da já referida Lei n.º 2044 previu-se que as instituições de previdência social indicadas no artigo 1.º da Lei n.º 1884, de 16 de Março de 1935, ou as instituições em que as mesmas se acharem integradas para efeito da prestação da assistência na doença, responderiam pela assistência aos sócios ou beneficiários e pessoas de família por elas abrangidas, quando tuberculosas, na medida em que a assistência aos tuberculosos estivesse prevista nos seus regulamentos.

Na verdade, como se escreveu no relatório da proposta, «se os beneficiários das instituições de previdên-