Prostituição A prostituição é mal antigo. Atribuem-se-lhe geralmente como causa factores de ordem individual, familiar, económico-social, cultural e moral.

Seria difícil dizer qual a relevância social que cabe a cada um desses factores. A experiência parece mesmo indicar que todos eles agem cumulativamente, criando as condições e ambiente propícios à manutenção e desenvolvimento deste flagelo social.

A luta contra a prostituição terá, por isso, de ser orientada no sentido de se alterarem as causas que lhe estão na origem.

A solução do problema implica reformas sociais, económicas, jurídicas e de ensino e, sobretudo, o fortalecimento do indispensável clima moral. Entretanto, tem de partir-se da realidade de que a prostituição existe e que, ao lado das medidas gerais que poderão contribuir para a sua diminuição, há que obviar, de momento, aos seus inconvenientes e impedir o seu desenvolvimento.

No parecer desta Câmara sobre o Estatuto da Assistência Social dizia-se que "ainda aqui a grande acção a desenvolver é a da profilaxia social". E, depois de enumerar algumas causas indirectas da prostituição, o parecer concluía pela necessidade de se dar "o lugar devido às obras de preservação particularmente organizadas para defesa e protecção das raparigas".

É incontestável que a acção profiláctica será a mais importante, mas julga-se que ao lado desta deverá exercer-se actividade que vise a regeneração.

Existem algumas obras de carácter particular que, com extraordinária boa vontade dos seus dirigentes, se têm dedicado à regeneração de "raparigas perdidas". Os resultados obtidos não correspondem à gravidade do mal, mas a fa lha deve resultar da falta de pessoal especializado e, principalmente, da inexistência de plano de conjunto, que integre as casas de regeneração num complexo de instituições que vão acompanhando os diversos estádios da readaptação social da mulher moral e psicologicamente recuperada. Mas a questão não tem apenas aspectos sociais. Levanta importantes problemas sanitários, sabido, como é que a prostituição é uma das causas de propagação das doenças venéreas. Por isso, a Lei n.º 2036, de 9 de Agosto de 1949, sobre doenças contagiosas, ao encarar a luta contra as doenças venéreas, não esqueceu o problema da prostituição.

A base XV da referida lei estabelece a proibição de novas matrículas de prostitutas e a abertura de novas casas de toleradas e, ainda, a possibilidade de a autoridade sanitária determinar o encerramento destas casas, quando representem, perigo grave para a saúde pública.

Como consequência da publicação desta lei, diminuiu, de então até hoje, o número de casas e de matriculadas, pela forma que o quadro seguinte mostra:

Fonte: Informação prestada pelo Ministério do Interior.

Parece, portanto, que alguma coisa resultou da publicação da Lei n.º 2036. Mas o que se avançou nesta matéria foi menos do que seria para desejar, pois a esta diminuição do número de mulheres matriculadas correspondeu, especialmente nos grandes aglomerados populacionais, um aumento da prostituição clandestina.

O encerramento progressivo das casas de toleradas dá satisfação a princípios morais de validade indiscutível.

Além disso, a incomodidade do exercício da prostituição clandestina, sobretudo se forem adoptadas medidas policiais adequadas, e a maior dificuldade de organização dos interesses daqueles que vivem à custa da mulher prostituída, podem levar à diminuição do seu número.

E a vantagem que assim se obtém não acarreta os inconvenientes sanitários que os defensores da prostituição organizada e oficializada invocam.

Por toda a Europa se aboliram as casas de prostituição e os seus regulamentos,, sem que daí tenham resultado prejuízos graves para a saúde pública.

Em Portugal, desde Ricardo Jorge, o abolicionismo tem sido defendido por importante sector da opinião pública.

Os seus defensores procuram demonstrar que a regulamentação não dá suficientes garantias, fundados nas seguintes razões: Ser grande a percentagem de matriculadas que, apesar da regulamentação, não são sujeitas a vigilância sanitária;

b) Poder o contágio ter lugar no intervalo das inspecções;

c) Provocar a confiança do homem, que, baseado na vigilância, que supõe suficiente, não toma quaisquer precauções;

d) Facilitar a existência de casas de toleradas os contactos sexuais e, portanto, o aumento do risco de doenças venéreas;

e) Ser a inspecção feita só à mulher e transmitir-se a doença também através do homem. Por outro lado, acrescentam, é possível desenvolver acção profiláctica eficaz, independentemente do facto de a prostituição estar regulamentada, porquanto: A maior extensão e eficiência dos serviços de saúde pública permite melhores cuidados profilácticos não só em relação às mulheres, mas também quanto aos homens;