A existência de meios eficazes no tratamento das doenças venéreas leva à consequente diminuição do número de casos em fase contagiante;

c) Com medidas sanitárias e policiais adequadas é possível circunscreverem-se os perigos da prostituição clandestina. Enquanto se não extinguir por completo a prostituição, meta para que firmemente se deve tender, há que tomar as providências necessárias, em vista a diminuir os seus efeitos.

No IV Congresso das Misericórdias, realizado em Lisboa, em 1959, foi defendida pelos Srs. Dr. Norton Brandão e pela assistente social D. Maria de Jesus Lamego a necessidade de legislação severa, com o fim não. só de evitar a extensão do mal, mas ainda de permitir a regeneração e reabilitação da mulher prostituída.

Essa legislação terá de orientar-se no sentido de acabar com a prostituição regulamentada, de reprimir o tráfico das brancas e punir os exploradores da prostituição; de fomentar a criação de casas de protecção à infância, às raparigas e às mães solteiras, desenvolvendo outras medidas de natureza preventiva, em ordem a diminuir as causas da prostituição. Assistência à família. Com o fim de favorecer a constituição da família e promover a melhoria das suas condições morais, económicas e sanitárias, foi criado em 1945, pelo Decreto-Lei n.º 35 108, o Instituto de Assistência à Família, que de certo modo sucedeu à Organização Nacional de Defesa da Família, instituída pelo Decreto-Lei n.º 25 936, de 17 de Outubro de 1935.

Foram-lhe confiadas funções de orientação e de coordenação das actividades que tivessem como finalidade a defesa da família e ainda a de completar a acção das instituições particulares que visassem o mesmo objectivo, quando esta se mostrasse incapaz ou insuficiente.

Ficou, também, a competir a este Instituto a prestação de socorros urgentes, designadamente por ocasião de calamidades públicas ou de sinistros.

Sendo como é a discrição na forma de actuar uma das características essenciais do Instituto, os números não podem exprimir o conjunto da sua actividade, nem traduzir com fidelidade os benefícios resultantes d a sua acção.

Como órgão coordenador, o Instituto deveria exercer principalmente acção orientadora e de coordenação das actividades particulares e oficiais, e não de execução directa.

Não é fácil, porém, fomentar a iniciativa privada para o exercício dessa modalidade de assistência. Ao contrário do que sucedeu em outros tempos, em que a boa vontade dos que exerciam a caridade através da prática das obras de misericórdia chegava para satisfazer as exigências da época, a complexidade dos problemas actuais, suscitados pela existência de grandes núcleos populacionais, com a consequente necessidade de pessoal dotado de conhecimentos técnicos especializados no serviço social, e a indispensável discrição que deve rodear este tipo de assistência, são factores que não contribuem para atrair, em escala apreciável, a caridade particular.

Assim, a assistência particular, nesta modalidade, quase se reduz a alguns poucos centros de assistência social e à acção benemerente das Conferências de S. Vicente de Paulo.

Perante esta situação, viu-se o Instituto de Assistência à Família obrigado a preencher a lacuna deixada pelas actividades privadas e a criar, ele próprio, uma rede de inquérito social e de assistência directa nas capitais de distrito e nos núcleos populacionais mais importantes. Utilizando profissionais de serviço social, o Instituto procura conseguir o levantamento moral, social e económico das famílias, orientando-as no sentido de levá-las a resolver os seus próprios problemas, encaminhando-as para as entidades e obras tanto oficiais como particulares que possam cooperar nessa solução.

Esta rede de assistência, muito embora pertencendo a organismo oficial, não se tem revestido de características estaduais ou socializantes e não actua por forma abstracta e padronizada, antes tem procurado manter-se dentro do espírito e da doutrina do serviço social - contacto directo e ao serviço de cada pessoa, das famílias e mais comunidades.

Graças à existência do Instituto de Assistência à Família e aos seus métodos de trabalho, tem sido possível auxiliar milhares de famílias para cujos problemas se encontrou a solução mais adequada e humana.

E, mesmo tendo em conta as deficiências de actuação quê algumas vezes se terão verificado, por se ter feito mais assistência directa do que serviço social, o que se fez, e até a forma como se fez, constitui largo saldo positivo a favor do Instituto.

e as causas que mais frequentemente concorrem para os desequilíbrios familiares, contam-se: a deficiente preparação da mulher para a vida do lar; o insuficiente conhecimento dos problemas familiares e as condições impróprias de habitação.

Aqui reside a grande dificuldade na actuação do Instituto, que se vê obrigado a agir, por vezes, fora das suas finalidades principais. Mas reside também, em grande parte, o mérito da actuação, evitando a existência de uma "terra de ninguém" em que as famílias ficariam desamparadas.

Com a melhoria constante que se verifica nas condições de funcionamento das diversas actividades de saúde, assistência e previdência, o Instituto de Assistência à Família poderá gradualmente ir circunscrevendo a sua acção à esfera da sua competência directa e desenvolver, tanto quanto possível, o serviço social de caso, de grupo e de comunidade em ordem à elevação do nível moral, sanitário, económico e social das famílias e dos agrupamentos em que e stas se integram.