O Instituto concede subsídios mensais, de invalidez e eventuais, roupas de uso pessoal e roupas de cama e paga o fornecimento de refeições, com o objectivo de reprimir a mendicidade.

Concede também empréstimos sem juros a famílias que se encontrem em dificuldades transitórias ou que pretendam adquirir meios de trabalho. A quantia anual despendida em empréstimos é presentemente superior a 1000 contos, tendo sido recebidas cerca de 8000 prestações de reembolso, num total superior a 800 contos.

Anualmente são efectuadas muitas dezenas de milhares de visitas domiciliárias.

O Instituto colabora ainda com as mais diversas entidades, não só oficiais como particulares, tais como as Obras Paroquiais, as Conferências de S. Vicente de Paulo, a Caritas e com a Fundação Gulbenkian, no que respeita à realização de inquéritos destinados à concessão de bolsas a estudantes pobres.

A acção desenvolvida pelo Instituto de Assistência à Família em quinze anos de funcionamento, não obstante a insuficiência das verbas e os defeitos inerentes a quem dá os primeiros passos, leva a considerá-lo como peça essencial na estrutura da assistência no País.

À medida em que for libertado do inquérito económico e dos encargos que .sobre ele têm pesado por insuficiências ainda existentes noutras modalidades de assistência, o Instituto poderá ocupar-se mais do estudo dos problemas familiares e completar a sua acção orientadora e coordenadora de cooperação com Misericórdias, Casas do Povo e dos Pescadores, estimulando-a criação de instituições particulares. Assistência aos inválidos A assistência aos inválidos respeita essencialmente a duas categorias de pessoas, que têm de comum a impossibilidade de angariar por si os meios necessários à sua subsistência.

Uma delas é constituída por indivíduos de idade avançada que não conseguiram economizar o bastante para a velhice e não beneficiam de qualquer tipo de previdência.

Na outra incluem-se os que se encontram incapacitados para o trabalho, por estarem física ou psiquicamente diminuídos.

Estes dois grupos de pessoas pereceriam à míngua se a caridade privada ou a assistência pública lhes não facultassem os meios de que carecem. Pelo Decreto-Lei n.º 35 108 foi criado o Instituto de Assistência aos Inválidos, com funções de orientar e coordenar as instituições que se proponham amparar e proteger os velhos e os inválidos. A sua actividade exerce-se, nos termos da lei, em colaboração com o Instituto de Assistência à Família, com as Misericórdias, outras instituições particulares e com as Casas do Povo e dos Pescadores.

O fulcro desta modalidade de assistência continua, porém, a ser a iniciativa privada, limitando-se o Instituto a dar-lhe a colaboração de que carece e a exercer uma actividade complementar quando aquela iniciativa se mostre insuficiente.

Não obstante, tem o Instituto em muitos casos necessidade de actuar directamente, para o que lhe foram agregados o Asilo de Mendicidade de Lisboa, de Velhos de Marvila e Portuense de Mendicidade, destinados a pessoas idosas; o Lar de Nossa Senhora dos Anjos e o Centro de Recuperação de Cegos, em Lousa, para cegos, e os recolhimentos da capital, em número de cinco, para residência de senhoras viúvas ou filhas de oficiais

do Exército ou de civis que prestaram serviços relevantes ao País.

Recentemente, iniciou-se a criação de lares para casais idosos, aos quais se evita, por esta forma, uma separação dolorosa.

Nos recolhimentos da capital tem procurado criar-se e manter-se o ambiente de dignidade e de decência correspondente à categoria social das senhoras recolhidas.

Actualmente cuida de instalar-se na cidade do Porto um recolhimento com natureza e fins semelhantes aos dos da capital. A assistência prestada pelo Instituto de Assistência aos Inválidos e o seu desenvolvimento no que respeita a internamentos pode apreciar-se através dos elementos seguintes:

Assistidos nos três asilos agregados ao Instituto de Assistência aos Inválidos

Acordos de cooperação com instituições particulares

(a) Esta verba é relativa a cinco meses, pois o regime de acordo foi iniciado era meados de 1951.

Fonte: Informação prestada pelo Instituto de Assistência aos Inválidos.

Pelo Instituto e instituições por ele coordenadas foram fornecidas, durante o ano de 1958, 11 691 468 refeições, sendo 2 857 759 pelos estabelecimentos oficiais e 8 833 709 pelas instituições particulares.

Quando, por falta de vagas, não é possível promover o internamento ou este é contra-indicado por motivos psicológicos, familiares ou sociais, o Instituto concede subsídios, cujo montante tem vindo a aumentar de ano para ano. Em relação às pessoas de idade avançada, não surgem problemas de recuperação. Quanto a estas, a preocupação principal deverá consistir em evitar aos internados a desadaptação social que o seu internamento pode originar. É essencial criar-lhes ambiente tão semelhante quanto possível àquele em que vivem os indivíduos da mesma criação que, mais favorecidos pela fortuna, continuam integrados na sua família e no seu meio social.

Na orientação a seguir haverá que aproveitar a experiência dos países que estão na vanguarda do estudo dos problemas de assistência à velhice, adaptando as suas soluções aos recursos e às particularidades próprias da gente portuguesa.