O quadro n.º 81 mostra o movimento da população da metrópole mós anos de 1948 a 1958 e as taxas de mortalidade geral (por 1000 habitantes) nos mesmos anos, taxas presentemente inferiores às verificadas na Bélgica, França e Inglaterra. Os elementos (referidos permitem encarar comi confiança a evolução demográfica do País nos próximos anos. O excedente de vidas, que é uma- das constantes do nosso movimento demográfico, afasta a hipótese de um possível despovoamento.

A população portuguesa continuará a aumentar, não obstante a emigração, que desde 19-00 a 1959 atingiu o elevado montante de 1 577 646 emigrantes, dos quais 1 139 843 foram enriquecer com as suas qualidades de iniciativa e de trabalho o grande país que é o Brasil.

Movimento da população portuguesa na metrópole e taxas de mortalidade geral (por 1000 habitantes) nos anos de 1948 a 1958 em diferentes países

Qualquer baixa de natalidade que venha a verificar-se terá de ser compensada com a descida da mortalidade infantil, capítulo da nossa sanidade em que ainda . há muito a fazer.

O facto de esta geração ter criado as condições que permitiram poupar alguns milhares de vidas por ano e proporcionar ao desenvolvimento do ultramar alguns milhares de braços pode inscrever-se no seu activo como investimento que retribui com juro elevado o capital nele investido.

Dos órgãos de saúde e assistência

Da política de saúde e assistência Dos órgãos superiores do Ministério Conhecidas, ainda que de forma sumária, as principais necessidades a atender, é a altura de entrar na apreciação dos preceitos relativos aos órgãos e serviços especialmente incumbidos de dar execução à política de saúde e assistência.

No estatuto vigente essa política estava a cargo do Ministério do Interior, atra vós do Sub-secretariado de Estado da Assistência Social, coadjuvado, quanto às funções de orientação, pelo Conselho Superior de Higiene e Assistência Social, e, pelo que respeita às de direcção e acção tutelar e às de inspecção permanente, respectivamente, pela direcção-geral competente e pela Inspecção de Assistência Social (Estatuto, base XXXI).

Admitia-se a concentração numa única direcção-geral de todos os serviços, centrais, mas, no caso de dualidade de direcções, os seus órgãos centrais! poderiam ser ouvidos ou dar parecer em conferência, sempre que o assunto o reclamasse [base XXXIII, alínea c)].

Pelo Decreto-Lei n.º 35 108, d e 7 de Novembro de 1.945, foram reorganizados os serviços de assistência social com um duplo objectivo.: reajustar a sua orgânica aos princípios definidos no Estatuto da Assistência Social e intensificar a sua acção, por modo a vencer-se o nosso atraso neste domínio.

Da forma como os serviços Corresponderam ao fim em vista dão conta os números referidos neste parecer. Sem necessidade de novas armas, dominaram-se epidemias, como a varíola, que deixou de constituir problema sanitário, e com o emprego de novas técnicas afastou-se o perigo de algumas das "pragas colectivas que flagelavam a população portuguesa", como o sezonismo.