Sob formas mais ou menos empíricas e rudimentares, é de sempre a solidariedade em favor dos diminuídos.

Mas a sociedade cresce, a vida complica-se, multiplicam-se os problemas e as dificuldades avultam. A industrialização e o urbanismo são fonte constante de situações que geram a desadaptação do indivíduo e a instabilidade da família, que o mesmo é dizer da sociedade.

Não bastam já os actos isolados de beneficência, as vocações de generosidade não podem resolver todas as situações. Impõe-se a organização de um serviço exclusivamente dedicado à assistência social, que passa assim a constituir objecto de uma profissão - melindrosa profissão, à qual, sobre todas, se exige solidez moral, elevação de espírito, conhecimentos técnicos e, sobretudo, vocação e devoção. A multiplicidade de necessidades determinou a correspondente variedade de meios para as atender: a assistência especializou-se. Fácil é definir o conteúdo da assistência na doença, na invalidez, na orfandade ..., mas já o mesmo não se pode dizer da modalidade designada por «serviço social». Ela exerce-se, com efeito, em todas as situações de dificuldade em que os indivíduos se possam encontrar; não a exclui qualquer outra forma de assistência, pois dela carecem os doentes, os inválidos, os órfãos, cumulativamente com a modalidade específica de assistência que a sua situação exija.

Numa tentativa de sistematização, dir-se-á que o serviço social tem como principais funções: Ajudar os indivíduos e as famílias a aproveitar da melhor maneira os benefícios que os serviços oficiais e particulares e a própria vida em comum lhes podem proporcionar;

b) Colaborar com os indivíduos, as famílias e os mais agrupamentos naturais na resolução dos seus problemas de ordem moral e material, despertando neles a sua capacidade de cooperação social;

c) Cooperar com os organismos e instituições de assistência no aperfeiçoamento dos seus serviços, completando a sua actividade com uma adaptação cuidada às circunstâncias especiais de cada caso, humanamente considerado;

d) Tomar conhecimento das necessidades e aspirações dos indivíduos, das famílias e de outros agrupamentos naturais, com vista a auxiliados nas adaptações e nos ajustamentos devidos à formação da própria sociedade ou à sua inaptidão para nela se integrarem;

e) Colaborar no aperfeiçoamento das estruturas sociais e na sua adaptação ao homem.

A execução de tão vasto e delicado programa impõe processos especiais, como sejam o permanente contacto humano, a individualização dos casos e a mais rigorosa discrição.

O seu êxito exige a presença constante dos princípios que devem norteá-la: a crença na possibilidade de reabilitação do homem e na sua autodeterminação e o respeito pela dignidade humana.

Desde logo ressaltam as precauções de que se deve rodear o recrutamento de candidatos a tal profissão e o critério que deve presidir à sua formação.

No nosso país a multiplicidade de situações que exigem a intervenção do serviço social determinou a preparação de profissionais pelos Ministérios da Educação Nacional e Saúde e Assistência.

Auxiliares familiares .............. 475

As duas últimas categorias de profissionais, em número mais elevado, trabalham normalmente sob a orientação de uma assistente social ou familiar.

Sendo estes cursos de recente criação, é já considerável o número de profissionais que formaram. Assim se mostra a atenção que nos últimos tempos tem merecido este importante sector da assistência social, verdadeiramente complementar de todos os restantes.

Confiadas a entidades idóneas, que bem souberam impregná-las do espírito que deve presidir à formação dos agentes do serviço social, só há que continuar a encorajar o desenvolvimento destas escolas e a estimular as vocações dos que possuam qualidades para colaborar em tão árdua tarefa.

Da responsabilidade financeira pelos encargos das actividades de saúde e assistência O projecto em apreciação consagrou o capítulo V à «responsabilidade financeira pelos encargos das actividades de saúde e assistência».

As bases XXXI e XLI, contidas neste capítulo, tratam, sucessivamente, das pessoas individuais ou colectivas que devem suportar aqueles encargos, a começar pelos próprios utentes e suas famílias, passando às instituições de previdência social, aos fundos e receitais próprias dos organismos oficiais ou particulares que prestam a assistência, às câmaras municipais e, em último lugar, ao Estado.

O disposto na base XXXI da proposta, em que são referidas aquelas pessoas e entidades, não se afasta muito da base XXI do estatuto em vigor, em que se consigna que pela satisfação dos encargos da assistência respondem não só os assistidos e suas famílias e os responsáveis pelo nascimento de filhos ilegítimos, mas ainda os organismos corporativos e as instituições de seguros, os fundos e receitas das instituições que a prestam, as câmaras mu nicipais e o Estado.

Assim, a diferença consiste no facto de não se mencionarem os organismos corporativos, substituídos pela previdência social.