Disposições especiais e transitórias A recuperação dos deficientes é assegurada por centros e serviços especializados, ligados ou não aos hospitais.

2. Serão reguladas pelos departamentos competentes as condições de admissão do pessoal dos serviços do Estado e das empresas, com vista a proporcionar aos diminuídos trabalho compatível com a sua capacidade e aptidão.

BASE XXXVII

Os funcionários dos actuais quadros do Ministério da Saúde e Assistência e os dos estabelecimentos ou serviços do Estado quê transitarem para este Ministério darão ingresso nos novos quadros mediante simples despacho ministerial e sem perda de nenhum dos seus direitos.

BASE XXXVIII

Até à publicação dos regulamentos definitivos, o Ministro da Saúde e Assistência elaborará os regulamentos provisórios e as instruções indispensáveis n boa execução da presente lei. Os referidos regulamentos carecem de aprovação do Ministro das Finanças sempre que contenham matéria financeira.

António Avelino, Gonçalves.

António da Silva Rego.

Maria Luísa Ressano Garcia.

Jorge Augusto da Silva Horta (a crítica fundamental feita pela Câmara ao Instituto Português de Oncologia, donde resultou a proposta para que este mesmo Instituto saia do Ministério da Educação Nacional, onde se encontrava ligado à Universidade (Decreto n.º 39001), e seja "colocado" no Ministério da Saúde e Assistência, é o facto de o mesmo Instituto não ter feito uma obra eficaz no que respeita ao diagnóstico precoce e profilaxia do cancro.

Em consequência desta crítica, formula-se outra; de durante dezasseis anos não se ter aberto um único centro regional.

1) Deve ponderar-se em primeiro lugar que as afirmações de alta mortalidade do cancro não são apoiadas em bases estatísticas em relação aos outros países e não se entoou em linha de conta com o aumento da longevidade para corrigir os números apresentados de mortalidade por cancro em Portugal.

2) Sem dúvida que a luta contra o cancro reside, sobretudo, no seu diagnóstico precoce; neste ponto - afirma-se no parecer - o Instituto "falhou".

O diagnóstico precoce do canoro depende, em grande parte, da intervenção da anatomia patológica no seu sector da canserologia. Os médicos, para trabalharem neste sector, têm de ser em primeiro lugar anátomo-patologistas gerais e é evidente que, em virtude do material tão especializado com que lidam os institutos de oncologia, a formação de anátomo-patologistas gerais não pode ser atribuição destes mesmos institutos. Aos hospitais gerais competia ter feito um número suficiente de anátomo-patologistas, e não ao Instituto de Oncologia; este último apenas os especializaria no seu campo restrito.

Em 1944 escrevemos num artigo da revista Amatus Lusitanus intitulado "A anatomia patológica, a sua finalidade, o seu ensino, o seu futuro entre nós", no capítulo referente à aprendizagem: "Todo o serviço de anatomia patológica com o seu prossector, o seu director e o seu chefe -uma vez que tenham um certo movimento de casos deve constituir um centro de ensino para aqueles que se interessam pela especialidade - deve constituir uma escola".

Chamamos nesta altura a atenção para o pequeno número de serviços de anatomia patológica que possuíamos e afirmámos: "Cada hospital devia ter um serviço desta especialidade".

Entretanto a universidade, através das suas três Faculdades, forneceu ao País (metrópole e ultramar) os anátomo-patologistas que hoje possuímos, ao passo que o Ministério do Interior não dedicou ao problema a devida atenção. Inclusivamente, apesar das instâncias constantes dos clínicos que consideravam insuficiente, o número de anátomo-patologistas do seu quadro nos Hospitais Civis de Lisboa, ele é ainda hoje nestes Hospitais reduzidíssimo:

O Instituto Português de Oncologia não podia, portanto, especializar neste sector um número suficiente de anátomo-patologistas para o diagnóstico precoce do cancro, de forma a poder espalhar estes mesmos especialistas por vários pontos do Pois, uma vez que ele próprio possuía nos seus quadros um número tão exíguo.

3) O segundo ponto sobre que incidiu a crítica foi a não abertura dos "centros regionais".

As razões destes factos encontram-se na falta de verba, e não nos esforços feitos (pelo Instituto para que os mesmos centros fossem abertos.

Não se deve esquecer que têm sido sempre escassas as possibilidades financeiras do referido Instituto, as quais foram até cerceadas há anos com a publicação do Decreto n.º 39 805, de 2 de Setembro de 1954, elaborado pelo Ministério do Interior, que minorou a responsabilidade idas câmaras municipais perante o Instituto.

Por outro lado, o quadro do pessoal inscrito no orçamento do Estado é exíguo, tendo havido necessidade de contratar muitos mais profissionais, que têm sido pagos desde há catorze anos pelas verbas próprias daquele estabelecimento.

4) Finalmente, desejamos referir-nos às liga, coes do Instituto Português de Oncologia com a Universidade. É com mágoa que na qualidade de professor da Faculdade de Medicina assistimos a miais uma dependência da Universidade em relação a departamentos de outros Ministérios. A Universidade tem uma função de tal maneira- elevada que colocá-la nu dependência de outros departamentos é, em parte, atingi-la nos seus fundamentos. As funções pedagógicas do sector médico da Universidade suo tão inseparáveis das funções assistências como o silo das de investigação.

Hoje a concerologia exige um ensino pós-graduado muito complexo: ora, é exactamente nesta