A discriminação, pelos quantitativos principais, é a seguinte:

Estas quantidades de sementes e de plantas permitiriam em condições ideais de utilização o revestimento de cerca de 22 000 ha.

Estas informações constam do relatório das actividades relativas ao 2.º ano do II Plano de Fomento (1960) da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas. O Departamento de Estudos e Projectos do Serviço de Melhoramentos Florestais constituiu povoamentos de carácter experimental em terrenos pertencentes a autarquias locais, o que tem permitido adquirir melhor conhecimento das técnicas e soluções a adoptai-nos planos de arborização. Os povoamentos a constituir de acordo com os projectos experimentais totalizam . 5683 ha e localizam-se na Herdade da Contenda -(Moura), baldio de Salvada e Cabeça Gorda (Beja) e baldios do Penedo Gordo, Coitos, Vale de Cães e Vale de Lapas (Mourão). Os resultados já conseguidos justificam as melhores esperanças de êxito do empreendimento, mesmo nas condições mais desfavoráveis, e têm servido de estímulo a muitas iniciativas de particulares. Conforme se referiu, a Câmara Corporativa já deu o seu parecer favorável a três planos de arborização de bacias hidrográficas no decurso do ano de 1959, conforme dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 2069. Entretanto os planos foram aprovados e os terrenos abrangidos pelos perímetros de arborização incluídos no regime florestal por utilidade pública, em obediência ao artigo 8.º da mesma Lei n.º 2069.

Depois de analisados elementos de informação fornecidos pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas para melhor esclarecimento do problema em estudo nesta Câmara conclui-se que estão em curso trabalhos de grande interesse e urgência na bacia hidrográfica do rio Mira (concelho de Odemira), feitos em colaboração com a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, do Ministério das Obras Públicas.

Verifica-se ter sido dada prioridade ao plano de arborização da bacia hidrográfica do rio Mira, conforme sugestão desta Câmara feita no respectivo parecer, e, embora não tivessem sido ainda preenchidas algum a s exigências legais, foi conseguida a boa colaboração de muitos dos proprietários interessados, o que deve ser destacado com o devido relevo.

Na verdade, os serviços florestais elaboraram os projectos de arborização que o artigo 10.º da Lei n.º 2069 prevê, que dizem respeito a 394 prédios rústicos, que totalizam 18 375,5 ha, onde se considera a arborização de 8480,2 ha.

Assim, encontra-se em execução o revestimento florestal das superfícies não abrangidas pela cota- de rega

da obra de fomento hidroagrícola do Mira, incluída no II Plano de Fomento, quando situadas no interior da área beneficiada, bem como a constituição de cortinas de abrigo exteriores à referida área beneficiada.

Os trabalhos têm decorrido normalmente, conseguindo-se um notável avanço no ordenamento paisagístico da zona onde vai ser implantada a obra de fomento hidroagrícola.

Como nem todos os projectos foram ainda apreciados pelo Conselho Técnico Florestal, Aquícola, apenas tem sido aplicada a alínea «) do artigo 13.º da Lei n.º 2069, isto é, «a execução a seu cargo (a cargo do proprietário) de todos os trabalhos, em harmonia com os projectos definitivos elaborados pelos serviços florestais».

As plantas e sementes até agora cedidas correspondem à arborização das seguintes áreas:

Outras espécies fornecidas não se destinam a constituir povoamentos, mas sebes ou galerias e bosquetes, pelo que não é fácil determinar a área respectiva. Pode verificar-se, portanto, que o ritmo imprimido aos planos de arborização, que se revela muito animador, não tem sido acompanhado da elaboração de projectos e realização de obras de forma a traduzir um esforço paralelo. A Câmara Corporativa, ao proceder a esta breve análise da obra empreendida para execução da Lei n.º 2069, está certa de que a previsão feita ao estudar-se o primeiro plano de arborização que lhe foi apresentado, quanto à necessidade de facultar novos meios de trabalho à Direcção-Geral a cujos serviços a tarefa ficava entregue, teria toda a razão de ser. Compete ao Governo avaliar os motivos por que parece estar a verificar-se um desfasamento entre o plano e a obra. Esta Câmara tem o dever de mostrar, em todas as ocasiões que se lhe pede parecer sobre um novo plano de arborização que se afigura «urgente» não só «regulamentar a Lei n.º 2069» como também «proceder à reforma da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, cuja estrutura e equi pamento não parecem adequados às finalidades da Lei n.º 2069, não só no que se refere à imperiosa necessidade de intensificar a investigação e experimentação florestais, como também de expandir a assistência técnica ou vulgarização na propriedade particular», tal como se referiu em Fevereiro de 1959 nas conclusões do parecer n.º 8/VII referente ao plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras Terges e Cobres.

Muito embora no II Plano de Fomento não conste programação quantitativa no que se refere ao «repovoamento de terrenos particulares» e figurem apenas «estimativas de encargos», parece evidente que o desfasamento entre o plano e a. obra constitui sempre um problema que obriga, a meditar i; a proceder a uma indagação das causas.

Aspectos particulares do plano em estudo O problema da conservação do solo, que apresenta maior ou menor gravidade em todo o País, atinge nesta região uma acuidade muito particular. Esta circunstância resulta de motivos muito complexos, onde avultam, como é evidente, as condições de solo e de clima,