A discriminação, pelos quantitativos principais, é a seguinte:
Estas quantidades de sementes e de plantas permitiriam em condições ideais de utilização o revestimento de cerca de 22 000 ha.
Estas informações constam do relatório das actividades relativas ao 2.º ano do II Plano de Fomento (1960) da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
Depois de analisados elementos de informação fornecidos pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas para melhor esclarecimento do problema em estudo nesta Câmara conclui-se que estão em curso trabalhos de grande interesse e urgência na bacia hidrográfica do rio Mira (concelho de Odemira), feitos em colaboração com a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, do Ministério das Obras Públicas.
Verifica-se ter sido dada prioridade ao plano de arborização da bacia hidrográfica do rio Mira, conforme sugestão desta Câmara feita no respectivo parecer, e, embora não tivessem sido ainda preenchidas algum a s exigências legais, foi conseguida a boa colaboração de muitos dos proprietários interessados, o que deve ser destacado com o devido relevo.
Na verdade, os serviços florestais elaboraram os projectos de arborização que o artigo 10.º da Lei n.º 2069 prevê, que dizem respeito a 394 prédios rústicos, que totalizam 18 375,5 ha, onde se considera a arborização de 8480,2 ha.
Assim, encontra-se em execução o revestimento florestal das superfícies não abrangidas pela cota- de rega
da obra de fomento hidroagrícola do Mira, incluída no II Plano de Fomento, quando situadas no interior da área beneficiada, bem como a constituição de cortinas de abrigo exteriores à referida área beneficiada.
Os trabalhos têm decorrido normalmente, conseguindo-se um notável avanço no ordenamento paisagístico da zona onde vai ser implantada a obra de fomento hidroagrícola.
Como nem todos os projectos foram ainda apreciados pelo Conselho Técnico Florestal, Aquícola, apenas tem sido aplicada a alínea «) do artigo 13.º da Lei n.º 2069, isto é, «a execução a seu cargo (a cargo do proprietário) de todos os trabalhos, em harmonia com os projectos definitivos elaborados pelos serviços florestais».
As plantas e sementes até agora cedidas correspondem à arborização das seguintes áreas:
Outras espécies fornecidas não se destinam a constituir povoamentos, mas sebes ou galerias e bosquetes, pelo que não é fácil determinar a área respectiva.
Muito embora no II Plano de Fomento não conste programação quantitativa no que se refere ao «repovoamento de terrenos particulares» e figurem apenas «estimativas de encargos», parece evidente que o desfasamento entre o plano e a. obra constitui sempre um problema que obriga, a meditar i; a proceder a uma indagação das causas.
Aspectos particulares do plano em estudo