Projecto de proposta de lei n.º 517
Regime do contrato de trabalho
A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n.º 517, elaborado pelo Governo sobre o regime do contrato de trabalho, emite, pela secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Justiça), u qual foram agregados os Dignos Procuradores António Jorge Martins da Mota Veiga, António Júlio de Castro Fernandes, D. Maria Luísa Ressano Garcia, António Pereira Caldas de Almeida, António Maria Pinto Castelo Branco, João Ubach Chaves, José de Almeida Ribeiro, Adolfo Santos da Cunha., Carlos Barata Gaghardini Graça e José da Silva Baptista, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:
Apreciação na generalidade
Em harmonia com este método, o relator fez, do projecto do Governo, demorado e cuidadoso estudo, que o levou à elaboração de um projecto novo, onde se aproveitaram sugestões do texto governamental, mas onde também se introduziram muitas inovações, se imprimiu, de maneira geral, maior desenvolvimento às matérias, daí resultando um texto mais extenso, e se deu ao conjunto uma ordenação sistemática que pareceu mais curial.
Apresentado o novo projecto à Câmara, foi ele apreciado detidamente, em conjunto e nos seus pormenores! através de longas e numerosas sessões, em que o relator prestou todos os esclarecimentos necessários. O texto proposto foi aprovado, apenas com algumas modificações, e reproduz-se adiante, depois de nele feitas essas mesmas modificações.
Seguir-se-ia a elaboração do relatório explicativo, que o relator desejava e tencionava fazer com o desenvolvimento adequado à importância do assunto. Sucede porém que, infelizmente, esse propósito não pôde ser levado a efeito. Circunstâncias especiais, que aliás o relator logo anunciou ao ser feita a sua designação, não lhe permitiram consagrar-se à tarefa -- cuja execução seria, necessàriamente demorada - com a indispensável antecedência em relação ao termo da presente legislatura. A aproximação desse termo força, agora,