§ 5.º O problema de atracção dos alunos para frequentarem a escola durante os primeiros anos do seu funcionamento (n.º 38)

§ 6.º Os ensinos insertos no projecto do governo (n.º 39)

§ 7.º A lei deve fazer menção de alguns dos cursos destinados a médicos (n.º 40)

§ 8.º Condições sobre a apreciação na generalidade (n.º 41)

Exame na especialidade

Base I (n.º 42)

Base II (n.º 42)

Base III (n.º 43)

Bases IV e V (n.º 44)

Do funcionamento da Escola e dói cursos nela ministrados

Base VI (n.º 45)

Base VIII (n.º47)

Base XI (n.º 51)

Base XII (n.º 52)

Base XIII (n.º 53)

Base XIV (n.º 54)

Do pessoal

Base XV (n.º 55)

Base XVI (n.º 56)

Base XVII (n.º 57)

Base XVIII (n.º 58)

Da direcção e administração da Escola

Base XXII (n.º 62)

Base XXIII (n.º 63)

Disposições gerais e transitórias

Base XXIV (n.º 64)

Base XXV (n.º 65)

Base XXVI (n.º 66)

Base XXVII (n.º 67)

Base XXVIII (n.º 68)

III

Apreciação na generalidade

O projecto do Governo e os seus objectivos; método a seguir para a sua apreciação propõe-se o Governo criar no âmbito do Ministério da Saúde e Assistência uma escola Nacional de saúde Pública destinada a preparar um importante corpo de técnicos de saúde pública que cubra as necessidades do País neste domínio. À escola incumbirá também fomentar o aperfeiçoamento progressivo dos mesmos técnicos.

Prevê-se o funcionamento de vários cursos de carácter pós-universitário de formação profissional de base ou ainda, apenas de índole complementar. Desta maneira a nova Escola tenciona realizar um ensino que abrange sectores bastante diversos, mas concorrendo para uma mesma finalidade, prevenção da doença e promoção da saúde.

O projecto prevê ainda a criação de «outros cursos de formação geral ou especializada ordinários ou eventuais».

O ensino será ministrado em cadeiras às quais corresponderão uma ou mais disciplinas; o projecto admite desde já a criação de dez cadeiras. Da forma do projecto de proposta de lei enviado à Câmara Corporativa verifica-se que se pretende não só que a nova Escola tenha um vasto campo de acção, mas também que desempenhe funções de alta qualidade a ponto de se desejar que tenha nível universitário ou equiparado. Na realidade a Escola chama a si funções que são atributos da Universidade; ensino de nível superior, pesquisa científica e divulgação (extensão universitária). O alcance do projecto do Governo está expresso no relatório que o precede. A transcendência do assunto - a criação de uma Escola Nacional de Saúde em Portugal - leva-nos a fazer preceder o parecer da Câmara Corporativa, quanto à generalidade do projecto de proposta de lei, de certo número de capitais onde se encontrarão os fundamentos do aludido parecer.

Pode afigurar-se estranho à primeira vista que a criação de uma escola destinada a preparar funcionários de saúde constitua um facto transcendente, mas na realidade assim é, o que explica a extensão das considerações que vão ser feitas. Tal facto envolve problemas de fundo de ordem histórica, doutrinária, pedagógica, científica e técnica que haverá necessidade de equacionar para se poder situar a finalidade que se pretende atingir na época que atravessamos e no espaço português. No capítulo I faremos referência às características fundamentais da medicina moderna e da saúde pública no II, ao ensino pré e pós-graduado da saúde pública e no último (o III) apreciaremos estritamente o relatório que antecede o projecto do Governo.

Características fundamentais da medicina moderna e da saúde pública

5. A medicina, como arte de curar, tem remotas origens. De princípio indistinguível da magia, tomou formas de arte independente, sobretudo a partir de Hipócrates; a ilha de Cos, nessa época pode considerar-se o seu berço. Já então e até aos nossos dias, quando a consideramos como uma arte, foi sempre profundamente humana. Apesar de individualista, ela teve um cunho social, porquanto interveio mais ou menos profundamente nas relações humanas e portanto, constituiu um valor positivo no seio das colectividades. Até ao Renascimento o médico foi, sobretudo um psicólogo, como diz Henri Péquignot: « O médico podia em rigor ser cego, mas não podia ser surdo» (1).

Se é certo que a classificação de algumas afecções desde Hipócrates emprestou certo cunho científico à medicina, foi a partir da Idade Moderna que se começou a definir um campo científico, que primeiro teve características nitidamente analisadoras de impressão somiológico

(1) «Defesa de uma carreira de investigação científica na medicina portuguesa, J da Silva Horta Semana Médica n.º 82, 1960