Restará àquelas Faculdades e serviços, quando requerida , a colaboração técnica que esteja no âmbito da sua competência

3 Sempre que for considerado conveniente, público nina ou mais disciplinas ser professadas em outro estabelecimentos de ensino embota façam pai te dói planos de estudo da Escola

4 No caso previsto no número anterior as condições de matricula dos alunos serão acordadas entre a Escola e o estabelecimento de ensino em que a disciplina seja professada ou, na falta de acordo, entre o Ministério da Saúde e Assistência e o Minutei 10 de que dependa aquele estabelecimento

5 Em Lisboa, Porto e Coimbra haverá centros de saúde polivalentes especialmente afectos ao ensino dos alunos da Escola e das Faculdades de Medicina e, bem assim, no aperfeiçoamento do seu pessoal docente O centro de Lisboa funciona) á na dependência da Escola

6 O ensino a que se refere o número antecedente podei á também ser min is ti .ido em estabelecimentos e serviços dependente do Ministério da Saúde e Assistência, mas em estreita ligação com a Escola

Base III do projecto Quando se lê atentamente o projecto do proposta do lei verifica-se que a íncola ficaria praticamente na dependência do Conselho Superior de Saúde e Assistência Social

A base que se sugere não afecta a autonomia pedagógica, técnica e administrativa da Escola, que, como algumas vezes já foi repetido é condição fundamental paia o seu bom funcionamento

O Conselho poderá sempre fazer sugestões no director da Escola, embora não seja necessário fazê-lo na bases da lei

O § único da base III está deslocado visto a matéria relativa à direcção fazer pai te do capítulo IV

(Base III, do projecto)

A Escola Nacional de Saúde Pública teia autonomia pedagógica técnica e administrativa sem por juízo da orientação que foi fixada polo Ministro da Saúde Assistência no que respeita à coordenação da sua actividade com os demais serviços que prossigam saúde pública

Bases IV e V do projecto Sugere-se a eliminação do nº 2 da base IV, dado o seu carácter regulamentar

Por outro lado deve molar-se nesta base a matéria da base , pois não há necessidade de desdobrar em duas bases a referência aos serviços pedagógicos e administrativos

Pelo exposto , sugere-se para a base IV a redacção seguinte

(Bases IV do projecto)

A escola terá os serviços de natureza pedagógica e administrativa indispensáveis ao desempenho da sua missão

Do funcionamento da Escola e dos cursos nela contida

Base VI do projecto Uma vez que a Câmara entende que da ler apenas deve custar constar expressivamente a criação dos cursos gerais e especiais de saúde pública , é seu parecer que nela só deve haver menção das disciplinas destinadas àqueles cursos

Dentro desta ordem de ideias as matérias que a Câmara propõe sejam professados desde já são as seguintes

1ª Técnica e Administração de Saúde Pública -É a disciplina fundamental, aquela que atacava a um maior número de assuntos, de modo que o respectivo departamento será o mais importante da Escola . Nas várias escolas estrangeiras são também várias as designações que se lhe dá Saúde Pública . Saúde Pública e Administração e Legislação Sanitária Administrativa de Saúde Pública

Parece preferível adoptar a designação Técnica e Administração de Saúde Pública por estar mais conforme com o conteúdo do ensino a ministrar que deve compreender não só os aspectos referentes á administração sanitária como técnica de organi zação de serviços de saúde pública protecção materno infantil higiene mental centros se saúde e outras formações sanitárias . A designação « técnica de saúde pública » refere-se assim propriamente á « acção sanitárias , baseada nas conhecimentos adquiridas nas restantes cadeiras da Escola . Quanto à administração própriamente dita tal como o afirmaram [...] e Mackmtosh embora se diga que ela não pode ser ensinada o que constitui sobretudo , um «Dom» , que deve ser desenvolvido por uma prática constante o certo é que a experiência mostra que existe um mundo de diferenças entre um administrador qualificado e um outro que não tenha recebido qualquer formação. O conteúdo do curso poderá ser, por exemplo, o que consta do relatório da comissão de peritos da Organização Mundial da Saúde organização do ensino pos - universitário da saúde publica

2ª Epidemologia - Já dissemos o mais importante a respeito desta disciplina que é, pode dizer-se a que vem logo a segu ir á anterior em importância

A disciplina de Epidemiologia competia o ensino de

a)Métodos de Epidemologia cientifica etiologia social principais doenças sociais e acção social destinadas a reduzi-las

b)Luta contra as doenças transmissíveis

c)Epidemologia das taxas hereditárias e genética humana em que o problema comporta em interesse etiológico

3ª [...] - A esta disciplina deverá pertencer o seguinte métodos estatísticos biometria, estatísticas demográficas, principais causas de mobilidades, de mortalidade estudo da influência da estrutura da população sobre o problema da assistência médica etc

4ªSancramento - Tem sido corrente entre nós o uso do termo salubridade em vez de saneamento. Tem sido corrente entre nós o uso do termo salubridade é o estado do que está são, enquanto sacramento quererá dizer a acção de tornar são ou salubre assim será preferível a Segunda designação para fim em vista

Esta disciplina compreendera, assim, o estudo da higiene do ambiente, águas eliminação de excita e lixos, habituação e urbanismo, a luta contra redores e vectores , poluição atmosférica e protecção contra as radiações