A direcção u a administração da Escola serão exercidas

b) Pelo subdirector,

c) Pelo conselho escola,

d) Pelo conselho administrativo A base XXI, que passa a XX, deve prever a forma de provimento do lugar de subdirector da Escola, a qual, entende-se, comem seja igual à do director.

Para esta base alvitra-se a redacção seguinte

1 O director e o subdirector da Escola senão professores titulares escolhidos pelo Ministro da Saúde e Assistência de entre três candidatos propostos, para cada cargo, pelo conselho escolar

2 A nomeação será feita por períodos renováveis de quatro anos

3 O director da Escola será vogal nato do Conselho Superior de Saúde e Assistência Social

Base XXII do projecto A base XVII deve ser alterada fundamentalmente, para ficarem asseguradas a ligação entre a Escola e a Universidade e uma eficaz colaboração com o Instituto Superior de Higiene Dr. Ricardo Jorge

A seguir se insere a redacção que a Câmara a propõe para esta base que passa a

1 O conselho escolar será constituído pelo director, que presidirá, pelo subdirector, pelos professores da cadeira de Higiene e Medicina Social das Faculdades de Medicam de Lisboa, Porto e Coimbra, pelo director do Instituto Superior de Higiene Dr. Ricardo Jorge e pelos professores titulares da Escola. Quando o curso geral de saúde publica foi regido, no Porto ou em Coimbra, pelos directores das respectivas delegações deste Instituto, nos turnos da base x, deverão os mesmos fazer parte do conselho

2 Poderão assistir sob convocação do director às, reuniões de concelho, com voto consultivo, professores extraordinários prelectores delegados dos assistentes o delegados dos alunos

3 O conselho, quando o julgue conveniente ou lhe seja determinado pelo Ministro da Saúde e Assistência, ouvuá a opinião de quaisquer organismos ou pessoas que tenham conhecimentos especiais aceroa dos assuntos a tratar

Base XXIII do projecto Concorda-se com a redacção desta base, que passa a XXII

Disposições gerais e transitórias

Base XXIV do projecto Nada a observar, passando a XXII

Base XXV Esta base deve ser eliminada em virtude de o pessoal decente não Ter estado privativo , sendo-lhe aplicáveis, por forças dos princípios gerais e sem necessidade de repetição neste lugar , as normas do funcionalismo público

Base XXVI do projecto

66. Haverá que regular também a nomeação do primeiro subdirector da Escola, convido ainda prever a hipótese de este ou de o director serem funcionários públicos

Assim, a Câmara propõe a seguinte redacção para esta base que passa a XXIV

1 Os primeiros director e subdirector da Escola serão nomeados pelo Ministro da Saúde e Assistência de entre os diplomas em Medicina de reconhecido mérito e capacidade pua o exercício das funções

2 A estas nomeações é aplicável o disposto no n º 2 da base XX

3 Se forem funcionários públicos, desempenharão as suas funções em comissão de sei viço e poderão reger disciplinas da Escola, conforme a sua especialização

Base XXVII do projecto Esta base dá lugar a certas apreensões . Como já dissemos na apresentação na generalidade, é um factor importante para o êxito da Escola o seu bom começo. Portanto, a escolha do pransão grupo de professores é acto de excepcional importância . A escola é nova , os seus cursos tem outro alcance que os antigos cursos de Medicina Sanitária . Desejamos até que a Escola, tal como outras escolas de saúde pública no estrangeiro ,venha a influir , inclusivamente sobre o ensino pré graduado da saúde pública e na mudança da formação do estudante de medicina . Por estas razões , a Câmara Corporativa entende que a escolha do primeiro grupo de professores, com excepção dos que venham a exercer os cargos de director e de subdirector da Escola, deve ser feita sobretudo por intermédio de concurso de provas públicas. Do júri destes concursos deverão fazer parte o director e o subdirector da Escola , os professores catediacticos de Higiene e Medicina e, quando for julgado convenientemente , técnicos solicitados á Organização Mundial da Saúde especializados em cada uma das matérias do concurso. Como já há a garantir da presença destes técnicos junto de nós durante um ano lectivo, não nos parece que se levante qualquer dificuldade a este respeito .

Pelas razões expostas, propomos para esta base que passará a XXV, a seguinte redacção