e 448 milhares de contos, respectivamente, que exerceu acção moderadora no mercado e na liquidez bancária.

O Banco de Fomento Nacional exerceu também notável acção para o financiamento de investimentos, no total de 884 000 contos, de Janeiro a Setembro, e assegurou a colocação directa de títulos no montante de 225 000 contos, o que permitiu atenuar algumas dificuldades do mercado financeiro.

O comportamento do sistema bancário evidenciou uma interdependência funcional no sentido de compensação de pressões ocasionais em elementos do circuito, confirmando a eficiência dos instrumentos criados quando da recente regulamentação. Em correlação com a contracção de crédito nos bancos comerciais, descida geral de depósitos e alargamento da circulação, o movimento de capitais no 1.º semestre de 1961 acusou significativos acréscimos em confronto com o período homólogo de 1960, com excepção das transacções sobre títulos.

Movimento de capitais

(Em milhares de contos)

Fontes, l a 5 e 7 - Boletim Mensal do Instituto Nacional do Estatística, 6 - Diário do Governo, 2.ª série. Para terminar estas referencias à conjuntura económica e financeira, convém aludir à evolução da moeda e do crédito no ultramar, sobre a qual se dispõe apenas de dados relativos ao ano de 1960. Em geral, o que se passou nesse domínio, sintetizado pela oscilação anual, corrobora as anotações sobre a conjuntura económica.

Moeda e crédito no ultramar

Variações percentuais em 1960

§3º

Aspectos gerais

da proposta de lei de autorização e da política financeira

em que ela se enquadra A exemplo do adoptado em pareceres anteriores, proceder-se-á à indicação sucinta das determinantes de ordem financeira que informam a proposta em exame. Antes, porém, e como é já regra, far-se-á a enunciação esquemática das linhas mestras do mesmo projecto. Assim, revelam-se no capítulo "Receitas" e no capítulo "Despesas" os seguintes objectivos:

Quanto a receitas Publicação dos Códigos da Contribuição Predial, da Contribuição Industrial, do Imposto sobre a Aplicação de Capitais, do Imposto Profissional e do Imposto Complementar; tributação das mais-valias e adaptação dos regimes tributários especiais (artigo 5.º);

2) Enquanto não entrarem em vigor os referidos diplomas, manutenção das disposições vigentes sobre matéria tributária, algumas das quais já promulgadas no ano corrente, salvo no relativo à contribuição predial urbana, em certos casos, e à contribuição industrial, grupo B, que são acrescidas (artigo 6.º);

3) Criação de um imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar (artigo 8 º).

Quanto a despesas Defesa nacional (artigos l5.º e 16.º);

2) Investimentos públicos (artigos 17.º e 21.º), abrangendo

b) Despesas extraordinárias, com a seguinte ordem de preferência:

Fomento económico

Saúde pública e assistência Reapetrechamento dos hospitais e das Universidades e escolas;

d) Prosseguimento dos trabalhos de levantamento topográfico. Intensificação da política de construção de casas para atribuição a funcionários públicos e administrativos (artigo 22.º);

4) Preferência, na assistência à doença, ao desenvolvimento do programa de combate à tuberculose (artigo 23.º);

5) Política do bem-estar rural (artigos 24.º e 25.º), através de Subsídios ou financiamentos públicas de interesse local;

b) Subsídios a Casas do Povo Intensificação da acção repressiva das fraudes fiscais, movimentos ilícitos de capitais e crimes de especulação (artigo 28.º).

Na generalidade, e atento o condicionalismo presente, à Câmara não se suscita qualquer observação ao programa financeiro acabado de sistematizar.

Na verdade, o esforço imposto no País pela necessidade de defesa contra ataques dirigidos do exterior