acarreta uma soma de encargos ao erário público; para lhe fazer face, ele terá de recorrer a providências de carácter extraordinário ou do domínio da fiscalidade ou do domínio da mais intensiva mobilização das disponibilidades, ou de um e outro, simultaneamente.

Estava, e está, o País em plena fase de crescimento económico, cujos primeiros resultados já se patenteiam. A afectação de recursos à defesa, a qual hoje forçosamente se tem de conceder prioridade, vem prejudicar, é inegável, o ritmo em que transcorria o processo de desenvolvimento.

Problema eriçado das maiores dificuldades é o de encontrar a justa medida em que, sem descurar a consignação de recursos à defesa, para que esta se demonstre, como até agora, segura e eficaz, do mesmo passo se condigam atenuar, tanto quanto possível, os efeitos negativos sobre o processo de crescimento. É uma das faces deste problema, sem dúvida dais de maior significado e alcance, é escolher as incidências dos novos tributos, de modo a não afectar, ou afectar na menor escala, as fontes originárias de propulsão do crescimento económico.

A prioridade que se preconiza para os encargos com a defesa nacional implica, na verdade, redobrada atenção por parte do Governo no que se refere aos problemas que se prendem com o reforço da armadura económica e com a fiscalidade e a melhor mobilização das disponibilidades. Não poderão faltar recursos para as necessidades da defesa, mas haverá simultaneamente que evitar que o crescimento económico se retarde em termos de se poder vir a verificar uma situação de desequilíbrio prejudicial às próprias conveniências da defesa nacional.

Reconhece esta Câmara que no delineamento do programa financeiro atrás esquematizado se observaram as premissas, que se deixam referidas, e daí a sua adesão. As receitas ordinárias do Estado elevaram-se de 8,6 por cento em 1960, o que traduz o aumento de 2,1 por cento sobre a média de acréscimo no triénio anterior. Para a maior taxa de expansão do ano findo contribuíram os impostos indirectos, que progrediram de 12,4 por cento, apesar de terem evidenciado no biénio 1957-1958 taxas de incremento ligeiramente superiores às do produto nacional.

Todavia, atendendo a que a percentagem de aumento das receitas ordinárias em 1959 fora inferior em l por cento à do produto, pode considerar-se aceitável o agravamento dos impostos indirectos em 1960, dada a necessária tendência de reforço dos réditos do Estado para cumprimento de atribuições crescentes, como, aliás, se verifica nos outros países.

Receitas do Estado e produto nacional

Taxai anuais de acréscimo

Fonte: Contas Gerais do Estado de 1956 a 1960 e quadro XVIII da proposta.

No ano corrente, espera-se que as medidas fiscais de carácter extraordinário promulgadas no fim do 1.º semestre tenham o seu reflexo na taxa de expansão das receitas ordinárias, sabendo-se que de Janeiro a Agosto a cobrança dos impostos indirectos aumentou de 14,7 por cento em relação a idêntico período do ano transacto.

Para 1962 a alteração da estrutura da Lei de Meios, resultante do imperativo de defender o território nacional sem quebra do ritmo de investimento, deixa antever que as receitas ordinárias continuarão a progredir, especialmente os impostos directos, que deverão registar uma mais elevada taxa de crescimento que nos anos anteriores. Segundo os elementos do quadro IX, acentuou-se em 1960 o decréscimo da carga fiscal em relação ao ano anterior, ao invés do que se verificou no biénio 1957-

Carga fiscal e produto nacional

Fonte: Quadro XVIII da proposta.

De notar é - e a Câmara Corporativa já tem chamado a atenção para o facto - que para a determinação da carga fiscal se não tomou em conta a tributação parafiscal.

No relatório admite-se "que não venha a acentuar-se sensivelmente a carga fiscal em 1961 e 1962". A Câmara Corporativa não pode deixar de exprimir a sua satisfação por esta conjectura. Relativamente à despesa nacional, as despesas públicas subiram de 18,4 em 1959 para 19,7 por cento em 1960, principalmente devido ao acréscimo de cerca de l milhão de contos nas despesas de investimento da administração civil, que correspondeu a 58,6 por cento do aumento das despesas.

A progressão das despesas públicas foi de 14,1 por cento em 1960, mais 3,8 por cento que no ano anterior, tendo havido necessidade para a sua cobertura de recorrer em maior escala às receitas extraordinárias. Consequentemente, a taxa de expansão dos encargos da dívida pública teve pronunciada elevação em 1960, embora em valores absolutos aqueles encargos tivessem apenas aumentado em 72 000 contos.

Conforme se apurou no quadro seguinte, a taxa de acréscimo das despesas de investimento correspondeu a mais de cinco vexes a das despesas de funcionamento no ano findo. Os encargos militares e de segurança, que se avolumaram de 368 000 contos, registaram, no entanto, um ritmo de crescimento inferior ao de 1959