(a) A variação escritural poder divergir [...] efectuar, em virtude da conversão do divisas em ouro, contabilizada de 1949, entre o Estado e o Branco.

(b) Além da variação resultante do movimento de compras e vendas do ouro e divisas, estas verbas reflectem também os ajustamento contabilísticos a que se referem as clausuras X a XII do contrato aprovado pelo Decreto lei n.º 44 432 de 29 de [...] de 1962.

(c) Pela amortização integral dos débitos do tesouro no Banco de conformidade com a 1.ª parte da clausura XI do contrato acima referido.

Origem Elementos fornecidos pelo Banco de Portugal

Como se vê pelo quadro IX a emissão monetário do Banco de Portugal aumentou de 1050 milhares de contos no período de Janeiro a Outubro de 1962, quando um ano antes diminuíra 1706 milhares de conta do Tesouro, enquanto o montante de notas fora das caixas do Banco diminuiu 80 milhares de contos, as caixas económicas aumentaram os deus depósitos em 414 milhares de contos e os bancos comerciais os reduziam em 544 milhares de contos.

Quantos aos factores das variações indicadas em 1961 foi a diminuição da reservas de ouro e divisas o principal factor de contracção mas compensado em parte pelo acréscimo do crédito distribuído, no montante de 1500 milhares de contos, e em 1962 foi a elevação da mesma reserva de ouro e divisas - compensada em pouco mais de 900 milhares de contos pela contracção do crédito a - principal determinante do aumento da emissão monetária.

A criação de meios de pagamento pelo banco central não se reflectiu nos bancos comerciais, devido à acumulação temporário de disponibilidade na conta do Tesouro e a uma deslocação de fundos para as caixas económicas.

Deve assinalar-se, por último que a diminuição dos saldos do crédito outorgado não traduz uma contenção deliberada das operações por parte do Banco, pois o facto é que o volume das operações de redesconto subiu quase 3,5 por cento, as de empréstimos caucionados 2,5 por cento e as de descontos directo cerca de 25 por cento entre os períodos de Janeiro a Outubro de 1961 e 1962. Nos bancos comercias a situação no fim de Agosto revelava uma quebra das reservas de caixa no total de 1286 milhares de contos ao passo que os depósitos à ordem baixarem baixavam apenas 285 milhares. Deste modo, a taxa de liquidez efectiva destes depósitos baixava de 26,6 por cento para 20, 2 por cento.

Entretanto os depósitos a prazo aumentaram 831 milhares de contos (em grande parte por simples transformação de depósito a ordem em depósitos com pré-aviso) o que permitiu aos bancos alargar o saldo do crédito distribuído em 653 milhares de outros e fazer ainda aplicações de certo volume em títulos Quanto às caixas económicas as - onde avulta, como se sabe a Caixa Geral de Depósito, Crédito do Estado -, verificou-se, no período de Janeiro a Agosto de 1962, uma elevação das reservas de caixa de 235 milhares de contos, contra um acréscimo de 456 milhares de contos nos depósitos á ordem e a prazo.

Como resultado, a taxa de liquidez dos depósitos à ordem subiu de 25,4 por cento para 26,4 por cento no período considerado verificando-se um ligeiro acréscimo do crédito concedido. No relatório do projecto de proposta de lei explicam-se estas variações da situação das caixas económicas.

A evolução observação deve-se às medidas restritivas adoptadas com vista a uma mais eficiente aplicação das respectivas disponibilidade especialmente na Caixa Geral de Depósito Crédito e Previdência, dada a excessiva utilização da sua capacidade prestamista durante o último ano, em substituição do mercado financeiro. Cabe referir, por último, neste capítulo sobre a moeda e o crédito o nova contrato entre o Estado e o Banco de Portugal cujas base foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 44 432, de 29 de Junho de 1962. Das cláusulas deste contrato devem salienta-se. A promoção pelo prazo de 30 anos do privilégio de emissão de notas no continente e ilhas adjacentes,

b)A obrigação de o Banco exercer as funções de banco emissor, central e de reservas devendo por tal e sob a orientação superior do Ministro das Francas promover a coordenação da circulação monetário, assegurar as liquidações das operações cambiais requeridas pela economia nacional, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis e dos acordos bilaterais ou multilaterais celebrados e actuar como prestamista do sistema bancário,

c) A revelação do capital do Banco de 100 para 200 milhares de contos,

d) O aumento do limite da conta corrente gratuita do Estado de 200 500 milhares de contos,

e) A possibilidade de incluir nas reservas do Banco certos valores pagáveis em moedas declaradas convertíveis nos termos da secção IV do artigo VIII do Acordo sobre o Fundo Monetário Internacional.

Além disto, estabeleceu-se no referido contrato - na sequência do acordo entre o Estado e o Fundo Monetário Internacional sobre que as reservas ouro do Banco seriam contabilizadas segundo o preço-base resultante das expressões $1 U.S.A. (com o peso e toque em vigor em 1 de Julho de 1944) = 28$75 e 1 onça troy = $35 U.S.A.