Técnico da Presidência do Conselho) deverá cuidar do planeamento regional, mas com função exclusivamente coordenadora, e não de elaboração dos planos regionais.

6.º A orgânica de desenvolvimento regional deverá ser descentralizada, havendo em cada uma das regiões, como regra, órgãos consultivos e de coordenação, servidos por departamentos técnicos de planeamento, e ainda instituições especialmente concebidas para realizar ou apoiar os empreendimentos de fomento.

7.º Essas instituições especializadas dirigir-se-ão, por um lado, aos empreendimentos de infra-estruturas e, por outro lado, aos empreendimentos privados correntes; e ainda se considera a necessidade de organizar em novos moldes a cobertura e coordenação financeira dos empreendimentos públicos correntes.

8.º A estrutura tipo que se enunciou terá de ser adaptada às características de cada região; e não pode pensar-se em termos de instituir imediatamente uma orgânica completa e nova, antes interessando aproveitar quanto já existe orientado para o fomento regional, preenchendo progressivamente as lacunas mais salientes.

9.º Ao nível do Ministério da Economia, pode actuar-se desde já recorrendo a alguns departamentos existentes, apenas os orientando para formas conjugadas de acção selectiva ou executiva. O estabelecimento de «zonas industriais» e a valorização das áreas rurais beneficiadas pela hidráulica agrícola mediante a instalação de certas indústrias são tarefas realizáveis por serviços das Secretarias de Estado da Agricultura e da Indústria, independentemente da promulgação de novas leis em matéria de desenvolvimento regional.

rosos).

Albano do Carmo Rodrigues Sarmento.

António Trigo de Morais.

Eugénio Queiroz de Castro Caldas.

Luís Quartin Graça.

António Pereira Caldas de Almeida.

António Sobral Mendes de Magalhães Ramalho. (Em duas passagens do presente parecer faz-se referência à intervenção de organismos da Secretaria de Estado da Indústria no planeamento regional em termos que podem pôr em dúvida não só a competência legal do Instituto Nacional de Investigação Industrial para colaborar em trabalhos desse género, como a própria experiência e valor do pessoal técnico especializado de que ele hoje já dispõe precisamente sobre o assunto.

Sem invocar a circunstância de a equipa respectiva do Instituto se contar hoje entre as melhores preparadas para o efeito, e a tal ponto que a respectiva colaboração foi solicitada para diversas comissões de estudo de planos dessa natureza - não falando já na elaboração do Plano de Valorização Regional do Arquipélago dos Açores, que lhe foi confiada por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Indústria de 4 de Dezembro de 1961 -, não concordo com aquele ponto de vista, pelas seguintes razões:

Tal como tive ocasião de acentuar, mais uma vez e muito vivamente, no decorrer da apreciação deste parecer, chegou há muito a hora de se unirem e valorizarem todas as contribuições úteis para a resolução dos graves problemas que a indústria e a economia nacionais têm de enfrentar a muito curto prazo, promovendo-se audiência franca e a coordenação eficaz dos esforços daqueles que se acham em posição de ajudar a essa resolução, sem quaisquer preconceitos de ordem formal ou pessoal.

Como nunca «Todos não somos demais para continuar Portugal ...»).

Carlos Garcia Alves.

Eduardo Rodrigues de Carvalho. (Assino vencido o presente parecer pelos mesmos motivos expressos na declaração de voto do Digno Procurador José Frederico Ulrich).

Fernando Carvalho Seixas.

Jorge Albano de Almeida Ferreirinha.

José Augusto Correia de Barros.

José Pires Cardoso.

Manuel Alves da Silva.

Mário Dias Pereira de Lemos.

Francisco Pereira de Moura, relator.