Acórdãos da Comissão de Verificação de Poderes

Acendam os da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa da VIII Legislatura

Recebeu esta Câmara comunicação de que o contra-almirante Joaquim dos Santos Oliveira Júnior foi nomeado 1.º subchefe do Estado-Maior da Armada, o que se vê da portaria do Ministério da Marinha, publicada no Diário ao Governo n.º 07, 2.ª série, de 24 de Abril de 1968

É de lei expressa que a representação dos interesses da defesa nacional na Câmara Corporativa compete, entre outros, ao subchefe do Estado-Maior Naval (Decreto-Lei n.º 48 178, de 23 de Setembro de 1960, artigo 1.º, § 2.º)

Porém, o Decreto-Lei n º 44 062, de 6 de Abril de 1968, extinguiu o Estado-Maior Naval e criou em sua substituição o Estado-Maior da Armada, pelo que deve entender-se como transferida para o subchefe do Estado-Maior da Armada a representação atribuída pelo Decreto-Lei n.º 48 178 no subchefe do Estado-Maior Naval

Pelo exposto julgam válidos os poderes do contra-almirante Joaquim dos Santos Oliveira Júnior, que fica fazendo parte da secção XII - Interesses de ordem administrativa (2.ª subsecção - Defesa nacional), e substitui o vice-almirante Armando Júlio de Roboredo e Silva

José Gabriel Pinto Coelho

Afonso de Mello Pinto Veloso

Alouro Rodrigues da Silva Tavares

António Burnay Morales de los Rios Leitão

Mano Pedro Gonçalves

José Augusto Vaz Pinto, relator

Acórdão n.º 1O/VIII

Acordam os da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa da VIII Legislatura

Recebeu esta Câmara comunicação de que, para preencher a vaga aberta pelo falecimento do Sr José Joaquim Fernandes, o conselho da Corporação da Lavoura elegeu o Dr Joaquim Manuel Franco para a secção de Pecuária da referida Corporação e o designou para representante da Corporação na Câmara Corporativa, e foram juntas cópias autênticas das respectivas actas

Por outro lado, é de lei que ao conselho da Corporação compete designar os representantes desta na Câmara Corporativa [Decreto-Lei n.º 41 287, de 28 de Setembro de 1057, artigo 14.º, alínea a)], o que foi feito nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48 178, de 23 de Setembro de 1960

Pelo exposto julgam válidos os podei es do Dr Joaquim Manuel Franco, que fica fazendo parte da secção III - Lavoura (4.ª subsecção - Pecuária), e substitui o falecido procurador José Joaquim Fernandes.

Afonso do Mello Pinto Veloso

Álvaro Rodrigues da Silva Tavares

António Burnay Morales de los Rios Leitão

Mário Pedro Gonçalves.

José Augusto Vaz Pinto, relator