Projecto de proposta de lei n.º 501

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n.º 501, elaborado pelo Governo sobre a propriedade da farmácia, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecção de Justiça), com ou Dignos Procurado) es, agregados, Domingos Cândido Braga da Cruz, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Fernando Carvalho Seixas, Francisco Pereira Neto de Carvalho, João José Lobato Guimarães, Joaquim Trigo de Negreiros o Manuel Alves da Silva, sob a presidência de S Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer

Apreciação na generalidade É fora de dúvida que ainda não foram encontradas as mais adequadas soluções jurídicas para o complexo problema farmacêutico português, em termos que satisfaçam as mais prementes necessidades da maioria da população Enquanto a assistência médica vai pouco a pouco alargando o seu campo de acção, tornando cada vez maior o número dos seus beneficiários, a assistência medicamentosa, indispensável complemento daquela, longe de ser uma realidade prática, não reveste tão-pouco ainda a forma potencial de diploma ou projecto de diploma legal.

Este atraso, que só por si é merecedor de reparos, na medida em que está dessincronizado com a assistência médica, torna esta menos eficiente e menos produtivo o esforço neste campo feito A produção nacional de medicamentos, organizada do modo a atingir um elevado nível técnico na sua elaboração, e a alcançar um custo de produção óptimo, a eliminação de todos os factores que, por uma deficiência de estrutura da cadeia económica «produção-venda ao público», onerem de qualquer modo os produtos farmacêuticos, são outros tantos problemas a que urge dar solução rápida e concreta

Cônscia da primordial importância de tão magnos, numerosas e prementes necessidades, estranhou a Câmara que lhes não tivesse sido dada prioridade sobre aquela que o projecto, causa do presente parecer, se propõe resolver, ou então que, em vez de uma legislação fragmentária e sem a sequência cronológica mais indicada, não fosse elaborado um projecto mais amplo, que, englobando todos os aspectos referidos e outros com eles relacionados, passaria a ser um verdadeiro estatuto da actividade farmacêutica Não obstante os considerações feitas, não deixa a Câmara de reconhecer a mais flagrante oportunidade ao projecto do Governo, bastando-lhe, para tal, ter conheci-