Projecto de proposta de lei n.º 501
A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n.º 501, elaborado pelo Governo sobre a propriedade da farmácia, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecção de Justiça), com ou Dignos Procurado) es, agregados, Domingos Cândido Braga da Cruz, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Fernando Carvalho Seixas, Francisco Pereira Neto de Carvalho, João José Lobato Guimarães, Joaquim Trigo de Negreiros o Manuel Alves da Silva, sob a presidência de S Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer
Apreciação na generalidade
Este atraso, que só por si é merecedor de reparos, na medida em que está dessincronizado com a assistência médica, torna esta menos eficiente e menos produtivo o esforço neste campo feito
Cônscia da primordial importância de tão magnos, numerosas e prementes necessidades, estranhou a Câmara que lhes não tivesse sido dada prioridade sobre aquela que o projecto, causa do presente parecer, se propõe resolver, ou então que, em vez de uma legislação fragmentária e sem a sequência cronológica mais indicada, não fosse elaborado um projecto mais amplo, que, englobando todos os aspectos referidos e outros com eles relacionados, passaria a ser um verdadeiro estatuto da actividade farmacêutica