de Sousa, João Clarimundo Sá Viana Cardoso, Francisco de Melo e Castro, João Pedro da Costa, José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, Albano do Carmo Rodrigues Sarmento e, agregados, António Vitorino França Borges, João António Teixeira Canedo, José Augusto Vaz Pinto. José Damasceno Campos e Nuno Maria de Figueiredo Cabral Pinheiro Torres.

Apreciação do projecto de parecer (conclusão).

Foi aprovado.

Presidência do Digno Procurador Presidente da Comissão, José Gabriel Pinto Coelho.

Presentes os Dignos Procuradores Afonso de Melo Pinto Veloso, Álvaro Rodrigues da Silva Tavares, António Burnay Morales de los Rios Leitão, José Augusto Vaz Pinto e Mário Pedro Gonçalves.

Acórdãos n.ºs 9/VIII e 10/VIII, reconhecendo os poderes dos Dignos Procuradores

Joaquim dos Santos Oliveira Júnior e Joaquim Manuel Franco

Dia 29. - Conselho da Presidência:

Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.

Presentes os Dignos Procuradores Francisco de Paula Leite Pinto, vice-presidente, Afonso de Melo Pinto Veloso, Albano do Carmo Rodrigues Sarmento, Álvaro Rodrigues da Silva Tavares, António Jorge Martins da Motta Veiga, António Júlio de Castro Fernandes, Carlos Krus Abecasis, Ezequiel de Campos, Francisco José Vieira Machado, Herculano Amorim Ferreira, Joaquim Trigo de Negreiros, José Gabriel Pinto Coelho, José Pires Cardoso, Luís Quartin Graça, Rui Ennes Ulrich, Vasco Lopes Alves, Venâncio Augusto Deslandes e Manuel Alberto Andrade e Sousa, secretário.

Parecer sobre a distribuição dos projectos de lei n.ºs 19/VITI e 20/VIII.

Reuniões da Câmara Corporativa no mês de Maio de 1963

Dia 7. - Projecto de lei sobre o reembolso, pelos subsequentes usuários, dos custos de linhas ou instalações novas que os consumidores de energia eléctrica hajam pago às entidades distribuidoras:

Secção consultada: Indústria (subsecção de Indústrias extractivas, energia e combustíveis), com agregados.

Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.

Presentes os Dignos Procuradores Alcide Ferreira, Paulo de Barros, Manuel Pinto de Oliveira, Mário Pedro Gonçalves, Albano do Carmo Rodrigues Sarmento e, agregados, Nuno Maria de Figueiredo Cabral Pinheiro Torres, Luís Quartin Graça, Afonso de Melo Pinto Veloso, Luís José Braamcamp Cardoso de Meneses, Luís Manuel Fragoso Fernandes, José Alberto da Veiga Leite Pinto Coelho e José Damasceno Campos.

Designação de relator. Foi designado o Digno Procurador Paulo de Barros.

Dia 8. - Projecto de lei sobre a valorização da vida local:

Secções consultadas: Interesses de ordem administrativa (subsecção de Política e administração geral) e Autarquias locais, com agregados.

Presidência do S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.

Presentes, os Dignos Procuradores Armando Manuel de Almeida. Marques Guedes, Francisco Pereira Neto de Carvalho, Joaquim Trigo de Negreiros, José Pires Cardoso, António Vitorino França Borges, Nuno Maria de Figueiredo Cabral Pinheiro Torres, João Luís Graça Zagalo Vieira da Silva, João António Teixeira Canedo, Joaquim Pina Gomes, José António da Silva, António Bettencourt Sardinha e, agregados, Carlos Krus Abecasis, António Jorge Martins da Motta Veiga, António Trigo de Morais, Eugénio Queirós de Castro Caldas, Francisco Pereira de Moura e Luís Quartin Graça.

Designação de relator. Foi designado o Digno Procurador Joaquim Trigo de Negreiros.

Dia 16. - Projecto de proposta de lei sobre a propriedade da farmácia:

Secção consultada: Interesses de ordem administrativa (subsecção de Justiça), com agregados.

Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa:

Presentes os Dignos Procuradores João de Castro Mendes, José Alberto da Veiga Leite Pinto Coelho, José Damasceno Campos, José Gabriel Pinto Coelho, Adelino da Palma Carlos e, agregados, Domingos Cândido Braga da Cruz, Fernando Baeta Bissaia Barreto Rosa, Francisco Pereira Neto de Carvalho, Joaquim Trigo de Negreiros e João José Lobato Guimarães.

Apreciação do projecto de parecer (conclusão).

Foi aprovado.

Rectificações

No n.º 81 das Actas da Câmara Corporativa (p. 262) deve sor eliminada a assinatura do Digno Procurador António Jorge Martins da Motta Veiga, inserta por lapso.

No n.º 36 devem ser feitas as seguintes rectificações: na p. 294, col. 2.ª, 1. 5, onde se lê: «não se percebe bem porque é que ...º devo ler-se: «não se percebe bem por que é que ...º; na p. 298, col. 2.ª, antepenúltima linha, onde se lê: «pelos quais a organização», deve ler-se: «pelas quais a organização»; e na p. 304, col. 2.ª, base XLVIII, n.º V, onde se lê: «da família», deve ler-se: «das famílias».