N.º 14/VIII
Projecto de decreto-lei n.º 516/VII
Colheita de órgãos e tecidos nos cadáveres
A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de decreto-lei n.º 516/VII, elaborado pelo Governo sobre a colheita de órgãos e tecidos nos cadáveres, emite, pelas suas secções de Interesses de ordem espiritual e moral e Interesses de ordem administrativa (subsecção de Justiça), sob a presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:
2 Destino legal do cadáver na regulação portuguesa.
3. Especialidades da matéria do projecto em exame
4. Direito comparado.5. Elaboração e conteúdo do projecto
Apreciação na generalidade
§ 1.º Problemas suscitados pela matéria do projecto
7. Posição da doutrina jurídica.
8. Aproximação do problema dos direitos relativos a personalidade.
9. Importância das relações do tratamento jurídico do cadáver com a construção jurídica da personalidade; motivo por que não pode proceder-se aqui ao estudo dessa mataria.
§ 2.º Perspectivas fundamentais do homem e da sua morte perante a doutrina cristã
11. A personalidade humana e tis suas coordenadas fundamentais.
12. O significado da morte
13. A redenção o a ressurreição dos mortos.
14. Valor atribuído ao corpo humano e, em especial, ao cadáver pela doutrina exposta.
16. Crise actual da distinção entre pessoa e coisa
17. Necessidade de se examinarem as principais perspectivas do
direito, segundo uma concepção personalista 16 Carácter de natural e essencialmente intrínseco do direito
19. Primado da pessoa humana concreta
20. A condição das coisas
21. Tipos fundamentais de situações doe pessoas, a ordem jurídica subjectiva
22. Os chamados direitos sobre pessoas, em especial
§ 4.º Aplicação da concepção personalista aos problemas Jurídicos do cadáver, em geral, e ao objecto do projecto, em particular
24. Confirmação da natureza atribuída ao cadáver pela análise dos direitos comummente reconhecidos a respeito dele.
25. Síntese dos princípios a que devem obedecer os direitos sobre o cadáver.
26. Formulação genérica dos problemas suscitados pelo aproveitamento de tecidos e órgãos do cadáver
27. Latitude dos fins terapêuticos e de investigação cientifica, como objectivos do aproveitamento do cadáver.