Acórdão da Comissão de Verificação de Poderes

Acórdão n.º 12/VIII

Acordam os da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, da VIII Legislatura.

Recebeu esta Câmara comunicação de que para preencher a vaga de representante da Corporação do Comércio na Câmara Corporativa, aberta pelo falecimento do Sr. António de Oliveira Calem, o conselho daquela Corporação elegeu o Sr. António Soeiro Moreira Gandra e foram juntas cópias autênticas das actas da União dos Grémios de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos e do conselho da Corporação do Comércio, relativas ao caso.

Por outro lado, é de lei que ao conselho da Corporação compete designar os representantes da Corporação na Câmara Corporativa [Decreto n.º 41 287, de 23 de Setembro de 1957, artigo 14.º, alínea a)], o que foi feito nos termos do artigo l.º do Decreto-Lei n.º 43 178, de 23 de Setembro de 1960.

Pelo exposto, julgam válidos os poderes do Sr. António Soeiro Moreira Gandra, que fica fazendo parte da secção IV - Comércio (l.ª subsecção - Comércio de exportação) e substitui o falecido Procurador António de Oliveira Calem.

Palácio de S Bento e Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, 8 de Fevereiro de 1964.

José Gabriel Pinto Coelho

Afonso de Melo Pinto Veloso

Álvaro Rodrigues da Silva Tavares

Mário Pedro Gonçalves

José Augusto Vaz Pinto, relator

Acórdão n.º 13/VIII

Acordam os da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, da VIII Legislatura.

Esta Câmara recebeu a comunicação de que o general Alberto Andrade e Silva, que nesta Câmara era um dos representantes da defesa nacional, foi nomeado comandante-chefe das Forças Armadas na província de Angola.

E, por portaria publicada na Ordem do Exército n.º 14, 2.º série, de 15 de Dezembro de 1963, foi nomeado subchefe do Estado-Maior do Exército o brigadeiro José de Oliveira Vitoriano, que já está no exercício de funções.

Ora, é de lei expressa que a representação dos interesses da defesa nacional na Câmara Corporativa compete, entre outros, ao subchefe do Estado-Maior do Exército (Decreto-Lei n º 43 178, de 23 de Setembro de 1960, artigo l º, § 2.º).

Pelo exposto, julgam válidos os poderes do brigadeiro José de Oliveira Vitoriano, que fica fazendo parte da secção XII - Interesses de ordem administrativa (2.º subsecção - Defesa nacional) e substitui o general Alberto Andrade e Silva.

Palácio de S Bento e Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, 8 de Fevereiro de 1964.

José Gabriel Pinto Coelho

Afonso de Mello Pinto Veloso

Álvaro Rodrigues da Silva Tavares

Mário Pedro Gonçalves

José Augusto Vás Pinto, relator