se vê da sua parte final, mal ficaria a Câmara Corporativa não apontar imediatamente qualquer desvio ou violação que a esse preceito se pretendesse fazer.
No entanto parece que, sob este prisma, não sofre dúvida razoável a constitucionalidade do projecto. Com efeito, ele incide sobre "bases gerais de um regime jurídico" - o do uso de acendedores e isqueiros. Que o objecto desse regime jurídico seja de relativamente pequena importância, já não é relevante para o efeito de aplicação do preceito constitucional referido. A Assembleia Nacional é soberana quanto à escolha da matéria que versa legislativamente, só quanto à forma lhe impõe limitações o citado artigo 92.º. Esta disposição poderá exigir a revisão de preceitos pesada e minuciosamente redigidos, como o da base II do projecto, mas esse ponto caberá melhor aquando do exame na especialidade.
Fundamentação axiologica
Quanto ao conteúdo a mérito actual
O conteúdo inovador do projecto assenta em dois pontos principais.
B) Atenuação das medidas previstas contra o uso ilegal de acendedores e isqueiros, sobretudo pela supressão da sua incidência pessoal.
Esta linha de orientação é seguida quer quanto às medidas processuais (captura, custódia), quer quanto às próprias penas.
Assim, dispõe o projecto que o não pagamento imediato da multa só envolve captura do infractor em caso de não identificação (base II). Limita-se assim o âmbito de uma medida que, não sendo em rigor uma pena, no entanto se lhe assemelha pela imposta restrição da liberdade pessoal.
E antecipe-se desde já que parece à Câmara inteiramente de aplaudir este sistema. Mas o ponto será retomado quando do exame na especialidade da base II.
Quanto na seguinte linha de considerações, que se procurará em seguida demonstrar mais pormenorizadamente.
B) Sobretudo no caso de crimes que poderíamos dizer de pura criação legal, como o que está em causa,
C) E designadamente tratando-se de uma infracção fiscal.
Contra o sistema penal dos tempos antigos, elevaram-se no século XVIII vozes de protesto, entre as quais se salienta a de Beccaria, em Itália.