Acórdãos da Comissão de Verificação de Poderes
Acórdão n.º 17/VIII
Acordam os da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, da VIII Legislatura.
Foi recebida comunicação de que o general da aeronáutica João Saraiva Corte Real, que nesta Câmara representava a Força Aérea, passou a exercer as funções de chefe do Estado-Maior da Força Aérea, conforme portaria publicada na Ordem à Aeronáutica n.º 10, 2.ª série, de 4 de Março corrente.
E, por portaria de 10 de Março corrente, publicada na Ordem à Aeronáutica n º 12, 2.ª série, de 14 de Março corrente, foi nomeado subchefe do Estado-Maior da Força Aérea o brigadeiro João Anacoreta de Almeida Viana, que já está no exercício de funções.
Ora é de lei expressa que a representação dos interesses da defesa nacional na Câmara Corporativa compete, entre outros, ao subchefe do Estado-Maior da Força
Aérea (Decreto-Lei n º 43 178, de 23 de Setembro de 1960, artigo l.º, § 2.º)
Pelo exposto, julgam válidos os poderes do brigadeiro João Anacoreta de Almeida Viana, que fica fazendo parte da secção XII - Interesses de ordem administrativa (2ª subsecção - Def esa nacional) e substitui o general João Saraiva Corte Real.
José Gabriel Pinto Coelho
Afonso de Melo Pinto Veloso
Álvaro Rodrigues da Silva Tavares
António Burnay Morales de los Rios Leitão
Mário Pedro Gonçalves
José Augusto Vaz Pinto, relator.
Acórdão n.º 18/VIII
Acordam os da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa da VIII Legislatura.
Foram enviadas a esta Câmara cópias autênticas da acta da eleição do bastonário da Ordem dos Engenheiros para o triénio de 1963-1965 e do termo de posse do eleito, o Engº José Mercier Marques.
Ora é de direito expresso que a representação da Ordem dos Engenheiros na Câmara Corporativa compete ao bastonário da Ordem (Decreto-Lei n º 43 178, de 23 de Setembro de 1960, artigo 3 º).
Pelo exposto, julgam válidos para todos os efeitos os poderes do Engº José Mercier Marques que fica pertencendo às subsecções das secções III (Lavoura) e V (Indústria) e à secção XII - Interesses de ordem administrativa (4.ª subsecção - Obras públicas e comunicações) e substitui o Engº Albano do Carmo Rodrigues Sarmento.
José Gabriel Pinto Coelho
Afonso de Melo Pinto Veloso
Álvaro Rodrigues da Silva Tavares
António Burnay Morales de los Rios Leitão
Mário Pedro Gonçalves
José Augusto Vaz Pinto, relator.