Em face das características actuais da economia portuguesa, este critério de selecção dos investimentos pode não ser o que mais, dilecta e imediatamente, conduza ò, correcção das disparidades regionais do desenvolvimento.

O problema, pela sua grande importância, foi no entanto objecto da maior ponderação. Procurou-se, sempre que possível, evitar os inconvenientes das excessivas concentrações industriais e favorecer a criação de novos «pólos de desenvolvimento» geradores de múltiplos núcleos de progresso económico e social capazes de assegurar a recuperação de zonas em declínio e a valorização da vida rural. Não se pôde, no entanto, ir tão longe como se desejava na realização deste objectivo, uma vez que, como se disse, as circunstâncias actuais exigem que o crescimento do produto nacional prime sobre todas as demais finalidades Espera-se, no entanto, que a consideração sistematizada e decidida do equilíbrio regional possa ser encarada no III Plano de Fomento, pois não só se espera que, nesse momento, possa já ser diferente da estabelecida agora a ordem de prioridade dos investimentos como também, logo no início do Plano Intercalar, se porá em efectivo funcionamento a orgânica administrativa do planeamento regional, orgânica que obedecerá ao esquema que ao Governo foi já sugerido pela Câmara Corporativa no seu parecer sobre a matéria.

Salvo no caso da «Indústria», em que o volume de investimento referido resulta, fundamentalmente, de estimativas dos industriais, os montantes dos investimentos programados em cada um dos capítulos traduzem projectos concretos que se consideram prioritários, cuja execução se procura assegurar no Plano, e representam, deduzida a parte das ilhas, cerca de 63 por cento do investimento bruto global, que se prevê venha a verificar-se na economia do continente no triénio de vigência do Plano, assumindo o sector público a responsabilidade de quase 30 por cento do montante dos investimentos programados.

No que respeita aos capítulos do «Ensino e investigação» e da «Saúde», deve ter-se presente que o investimento programado representa apenas uma pequena parte do esforço financeiro que o Estado realiza nestes sectores Na verdade, o dispêndio anual feito pelo Estado no «Ensino e investigação» é superior a 1 600 000 contos e na «Saúde» é de perto de l 000 000 de contos.

No ultramar, a totalidade dos investimentos programa dos atinge 14 400 000 contos, no triénio, assim repartidos por províncias e por capítulos.

Para este montante total de investimentos a realizar no período de vigência do Plano no conjunto dos territórios ultramarinos, o Tesouro da metrópole contribuirá, directa e indirectamente, com 3 milhões de contos sob a forma de subsídios e de empréstimos e outras modalidades de assistência financeira, devendo assegurar-se pelos recursos próprios das províncias a cobertura da parte restante dos investimentos programados.