Como pode observar-se no quadro precedente, verificou-se crescimento contínuo das receitas correntes do Estado no decurso do quinquénio em estudo, que se elevaram em 1962 a cerca de 17 milhões de contos. Para este acréscimo, que abrangeu todas as categorias de receitas, contribuiu fundamentalmente a evolução das cobranças de impostos directos sobre particulares e de impostos indirectos, em que se verificaram incrementos de 1316100 e de l 971 500 contos, respectivamente, no período em causa.

Acompanhando o aumento de mais de 4 milhões de contos das receitas correntes, as despesas da mesma natureza elevaram-se de 9 627 000 contos no início do período a 15 495 200 contos em 1962 Nesta evolução desempenharam papel fundamental as despesas de natureza militar, que exerceram influência determinante a partir de 1961 no comportamento das despesas correntes em bens e serviços do Estado.

Conjugando a evolução experimentada pelas receitas e despesas correntes, a que se fez referência, facilmente se compreende que a poupança do sector - que em

1958 atingia 3 185 600 contos - apenas se elevasse a 1 546 100 contos, no último ano do quinquénio em estudo. Com o objectivo de permitir analisar a contribuição dos subsectores para a formação da poupança do Estado, inclui-se o quadro anexo I. A evolução prevista das receitas e das despesas correntes do Estado no período a que respeita o Plano Intercalar pode observar-se no quadro II.

Neste quadro não se incluem as receitas e despesas dos Fundos e Serviços Autónomos da Administração Central, em relação aos quais foi apenas possível obter os elementos indispensáveis a previsão da respectiva poupança corrente. Todavia, tal lacuna não apresenta grande inconveniente, porquanto o objectivo fundamental do presente capítulo é a determinação da capacidade de financiamento disponível.

Saliente-se ainda que não se consideraram, na estimativa das despesas correntes, as despesas militares e paramilitares.

Conta de operações correntes do sector Estado (a)

(a) Não inclui as receitas e despesas dos «Fundos e serviços autónomos» da administração central e das empresas publicas .

(b) Não inclui despesas militares.

Uma vez que a elaboração do quadro anterior se baseou na evolução estimada das receitas e das despesas correntes relativas a Conta Geral do Estado, Administração Local e Previdência Social, indicam-se a seguir as principais, determinantes das previsões efectuadas. No que respeita às receitas englobadas na Conta Geral do Estado, merecem especial referência os problemas suscitados pela previsão dos impostos, cujo regime foi alterado em virtude da recente reforma fiscal, e os direitos aduaneiros.

Quanto à contribuição industrial e ao imposto complementar, porque se não dispõe ainda de elementos que permitam prever com segurança os resultados da cobrança, em consequência da aplicação dos respectivos códigos que entraram em vigor no ano em curso, houve que basear as previsões com os adequados ajustamentos no montante arrecadado em 1963 e nos acréscimos registados nos anos anteriores. Quanto ao imposto complementar, teve-se ainda em atenção que a cobrança de 1965 será anormalmente elevada, em virtude dos prazos legalmente estabelecidos para a arrecadação do imposto relativo ao corrente ano.

Na previsão das receitas arrecadadas através da contribuição predial, já foi possível contemplar com maior segurança os efeitos do novo código -nomeadamente as correcções a efectuar dos rendimentos colectáveis inscritos nas matrizes prediais -, muito embora tenha de reconhecer-se que não são por enquanto conhecidos todos os elementos indispensáveis.

No que se refere ao imposto de capitais e profissional, dada a escassez de elementos disponíveis sobre a aplicação dos novos códigos, houve também que basear essencialmente os cálculos nos montantes arrecadados nos últimos anos

Quanto à sisa, impostos sobre as sucessões e doações e taxa de compensação - esta última a cobrar apenas em 1964, 1965 e 1966 e tão-somente sobre os rendimentos sujeitos a contribuição predial -, na previsão das respec-