tivas receitas teve-se especialmente em atenção o aumento do valor matricial dos prédios, resultante da correcção dos rendimentos colectáveis determinada pelo novo Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola.

Em relação às receitas de carácter aduaneiro, prevê-se quebra da respectiva cobrança no período a que respeita o próximo Plano Intercalai, ainda que atenuada pelo comportamento das importações, determinada pela desmobilização pautal prevista no processamento da integração, económica nacional e decorrente da Convenção da Associação Europeia de Comércio Livre. Assinale-se, porém, que já não foi possível considerar nas estimativas apresentadas a quebra de receita que poderá ser determinada pela participação de Portugal nas próximas negociações pautais no âmbito do G A T T.

As previsões do comportamento das restantes receitas basearam-se na evolução observada no decurso dos últimos anos.

Por último, deve referir-se que na avaliação das diferentes receitas se entrou em linha de conta com o importante conjunto de incentivos fiscais contemplados na reforma fiscal e ainda com os que parece oportuno encarar, no momento em que se inicia o novo Plano.

Finalmente, na estimativa das despesas correntes, houve a preocupação de atendei principalmente nos dispêndios efectuados a partir de 1961, em consequência da alteração profunda então experimentada pelas despesas, embora se procurasse ter presente o acréscimo que se antolha nos despesas correntes dos serviços englobados no Orçamento Geral do Estado, em consequência, designadamente, do próprio esforço de desenvolvimento económico. A previsão da actividade financeira da Administração Local que interessa à determinação da respectiva poupança corrente baseou-se, fundamentalmente, na evolução observada nas receitas e despesas correntes nos anos precedentes. Salienta-se, no entanto, que se considerar em, na medida do possível, nos cálculos efectuados sobre receitas das autarquias locais, as repercussões previsíveis das alterações introduzidas na estrutura dos impostos contemplados na reforma fiscal. As estimativas das receitas e das despesas correntes da Previdência Social nos próximos tias anos assentaram nos estudos efectuados pelo Ministério das Corporações e Previdência Social no sentido de avaliar o comportamento da actividade financeira das instituições que integram o subsector em causa, em face da nova estrutura da previdência - Lei n.º 2115, de 18 de Fevereiro de 1962, e Decreto-Lei n.º 45 266, de 23 de Setembro de 1968 - e dos novos benefícios. Deve referir-se o carácter precário das estimativas apresentadas, em virtude da sua estreita dependência da evolução de diversos factores, nomeadamente nível de salários, taxa média de capitalização e enquadramento de novas actividades no esquema da previdência, de difícil previsão neste momento Pelos motivos já referidos, não foi possível considerar a actividade financeira dos Fundos e Serviços Autónomos da Administração Central e das empresas públicas.

No entanto, ao construir-se o quadro que a seguir se apresenta, relativo a poupança do Estado, entrou-se em linha de conta com a poupança corrente que se espera venha a formar-se nos Fundos e Serviços Autónomos e nas Empresas Públicas, atendendo à evolução experimentada pelas respectivas componentes nos últimos anos.

Poupança do Estado

Como mostra o quadro precedente, prevê-se que a poupança do sector Estado, excluídas as despesas de natureza militar e paramilitar aumente gradualmente no período em estudo Esta evolução é influenciada decisivamente pela estimativa da formação da poupança da Administração Central e, consequentemente, pela evolução provável das determinantes das receitas e despesas englobadas na Conta Geral do Estado, a que anteriormente se fez referência.

Contudo, tendo presente o volume que têm atingido no passado recente os encargos com a defesa e as restantes despesas da mesma natureza, deve concluir-se que não será possível contar, no próximo triénio, com qualquer excesso das receitas sobre as despesas correntes da Administração Central para a formação de capital.

Assim, todo o esforço de financiamento de investimentos a realizar pela Administração Central, no âmbito do Plano, deverá basear-se no crédito interno e externo e ou num agravamento da carga fiscal.

As circunstâncias e os condicionalismos que caracterizam a actual conjuntura político-financeira não permitem que com grande antecipação possa o Governo determinar com precisão quais as soluções a adoptar, com vista a mobilização de recursos financeiros a orientar, pelo Orçamento, para o desenvolvimento económico Todavia, e para além de outras considerações, é essa mesma conjuntura que impõe se não deixe afrouxar, mas até se intensifique, o custo de desenvolvimento iniciado há alguns anos, embora sem afectar a prioridade que se confere às despesas de defesa. Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e caixas económicas Em consequência da carência de elementos sob» a actividade financeira das caixas económicas, a análise da capacidade de financiamento das instituições a que respeita o presente capítulo, limita-se à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e à Caixa Económica de Lisboa. Aliás, o facto não se reveste de particular delicadeza, dada a reduzida importância que as restantes caixas económicas assumem no financiamento do processo de desenvolvimento económico nacional.

1 Análise retrospectiva A natureza dos elementos disponíveis torna conveniente que se limite ao quadriénio de 1960-1963 a análise