e o regime de amortização estabelecido para aqueles títulos, pode-se finalmente estimar a capacidade livre, até ao final de 1967, em 1 799 000 contos. Conviria, finalmente, apresentar uma estimativa sobre a capacidade de crédito da banca comercial, dado que terão de ponderar-se, além do mais, os possíveis reflexos sobre o volume de crédito que uma mobilização de fundos para aquisição de títulos privados poderá implicar.

No entanto, a avaliação da capacidade creditória efectiva, calculada a partir da reserva disponível legal, pressuporia a existência de estimativas sobre as relações que normalmente se estabelecem entre o crédito outorgado

e a evolução das reservas de caixa e dos depósitos, dado que, como regra, à outorga do crédito corresponde a criação de "moeda escritural", parte da qual é absorvida por saques sobre as reservas de caixa.

Ora a obtenção daquelas estimativas, além de exigir a ponderação de um grande número de factores, implicaria também uma análise de diversas fontes de informação estatística, o que não se apresenta, de momento, viável.

De qualquer modo, a simples apreciação do q uadro que a seguir se insere mostra-nos que, em fins de 1963, a reserva disponível legal atingia o montante de 1 854 000 contos.

Bancos comerciais

Reserva legal disponível (a)

(a) Elementos fornecidos pela Inspecção-Geral de Crédito a Seguros.

(b) Inclui depósitos a praxo inferior a 30 dias, cheques e ordens a pagar e outras exigibilidades a vista, nos termos da circular n.º 3/1960, da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.

Partindo da hipótese de que no ano em curso o ritmo de crescimento do valor relativo das reservas de caixa não sofrerá pronunciada alteração, em face, designadamente, do favorável comportamento das relações económicas externas no período de Janeiro a Julho e dos naturais reflexos destas sobre aquelas, e admitindo, ainda, que a banca manterá na concessão de crédito orientação não muito diferente da recentemente observada, pode-se estimar num mínimo de 2 milhões de contos a reserva legal disponível no final de 1964.

Se relacionarmos agora esta reserva com a estimativa da capacidade não utilizada de 457 000 contos para a tomada de títulos privados, anteriormente indicada, verifica-se que em fins de 1964 deverá estar ainda disponível para outras aplicações (entre as quais se poderão contar a subscrição ou compra de títulos da dívida pública) um montante de 1 543 000 contos.

Quanto à capacidade de aquisição de títulos do Estado e por ele garantidos, atento o condicionali smo legal a que obedece a aplicação em títulos desta natureza e a experiência dos últimos anos, estima-se em 600 000 contos a contribuição da banca comercial e casas bancárias para o financiamento de investimentos nos próximos três anos.

Nesta ordem de ideias, a diferença entre o potencial de crédito efectivo e o valor encontrado de 2 milhões de contos constituiria a margem de que a banca comercial disporia para fazer face à procura de fundos a curto prazo.

E não se poderá considerar que tal potencial de crédito efectivo seja de montante próximo do referido limite mínimo, e portanto significativo de fraca disponibilidade e reduzido coeficiente de segurança, porquanto bastaria proceder a um cálculo partindo da hipótese de que o crédito outorgado implicava um saque mais ou menos imediato sobre as reservas de caixa por um terço do seu valor (o que, normalmente, se não observa) para se verificar que o potencial representava um múltiplo do dito limite mínimo ou reserva legalmente disponível. Resumindo, teremos a seguinte capacidade potencial de financiamento da banca comercial.

Milhares de contos

1. Capacidade para aquisição de acções e obrigações

4 Outras aplicações (crédito a médio prazo, etc.) ... 943

A análise retrospectiva que se efectuou parece, no entanto, indicar que, se subsistir a situação do mercado financeiro, e, em especial, a do mercado de títulos, muito dificilmente se atingirão os valores previstos.