Deve assinalar-se ainda a tendência evidenciada, tanto nas sociedades nacionais como estrangeiras, para o decréscimo da aplicação dos meios de financiamento disponíveis em títulos do Estado, em consequência fundamentalmente do facto de as respectivas taxas de juro se afastarem da taxa real do mercado. O ligeiro aumento desses títulos, tanto em valor absoluto como relativo, nos investimentos das seguradoras nacionais em 1962 não contraria o que se afirma. Na verdade, resultou essencialmente do facto de um diploma promulgado em 1961 ter estabelecido que pelo menos 15 por cento das reservas técnicas deveriam ser representadas por títulos do Estado e de haver sociedades nacionais que se não encontravam nessas condições.

Com o intuito de completar a informação fornecida, incluem-se em anexo os quadros IX e X em que se apresentam os valores que caucionaram as reservas técnicas e os depósitos obrigatórios das sociedades nacionais e estrangeiras no período em estudo. Por forma a permitir uma análise mais pormenorizada dos financiamentos efectuados pelas empresas seguradoras, nacionais e estrangeiras, nos quadros anexos XI e XII apresenta-se a distribuição sectorial da carteira de «Títulos particulares nacionais». Estimativa da capacidade de financiamento das empresas seguradoras para o período de 1965-1967. A capacidade de financiamento das empresas seguradoras é função do capital nominal, dos lucros não distribuídos (reservas livres acumuladas) e das reservas técnicas.

Nestes termos, essa capacidade terá de ser aferida pela variação das reservas técnicas, pelos lucros anuais não distribuídos, pelos depósitos obrigatórios (independentes das reservas técnicas) e pelo montante das disponibilidades, geralmente depositadas em instituições de crédito.

Simplesmente, como a estrutura dos investimentos susceptíveis de financiamento a custa dos depósitos obrigatórios e dos valores que caucionam as reservas técnicas está legalmente fixada, em função quer da natureza dos investimentos quer da sua importância relativa, haverá necessariamente que ter em conta o referido condicionalismo ao equacionar o problema da mobilização da sua poupança.

No que respeita aos lucros não distribuídos e às disponibilidades existentes, a liberdade de colocação é teoricamente total, mas por motivos óbvios as preferências vão em regra para as espécies admitidas paia caucionamento das responsabilidades contratuais. Como pode comprovar-se pelo quadro que a seguir se insere, processou-se irregularmente a constituição de reservas técnicas de 1958 a 1962, em consequência principalmente da sua dependência de factores em larga medida aleatórios.

Deste modo, na previsão do comportamento das reservas matemáticas julgou-se preferível extrapolar os acréscimos anuais observados à custa de um prévio ajustamento destes, e nos restantes casos efectuar o ajustamento com base nas próprias reservas.

De acordo com estes critérios elaborou-se o quadro seguinte:

Como pode verificar-se pelo quadro anterior, registou-se no decurso do quinquénio de 1958-1962 crescimento contínuo das reservas técnicas, que em 1962 atingiram 3 151 600 contos, o que representa um aumento de 910 400 contos em relação ao nível atingido em 1958. Em face deste comportamento, e tendo presente a recuperação do ritmo de expansão da economia nacional, que se prevê venha a observar-se durante a execução do Plano Intercalar, estimou-se em 799 000 contos o crescimento do total das reservas.

44. Deve, todavia, referir-se a existência de uma capacidade adicional de financiamento, com base nas reservas técnicas, que resulta do seu caucionamento através de numerário depositado na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

O numerário depositado como caução das reservas técnicas elevava-se em 1962 a 74 000 contos - dos quais 50 900 contos caucionando reservas das sociedades nacionais Deste modo, julga-se dever adicionar aquela importância à contribuição do acréscimo das reservas técnicas