Como elemento comparativo, apresenta-se ainda o valor daquele quociente num determinado número de países relativamente a 1962.

Deste modo, e tendo presente as limitações e condicionalismos a que já anteriormente se fez referência, parece possível concluir que o País pode prosseguir na política, dentro da orientação definida pelo Governo, de procurar em capitais externos o coadjuvante adequado para o incremento do ritmo de crescimento económico nacional. Resumindo as estimativas anteriormente efectuadas, obtêm-se os seguintes valores sobre a capacidade de financiamento no período a que respeita o próximo Plano.

Fontes

Estado Milhares de contos

Administração Central ...................... 16 009,8

Instituições de crédito e empresas seguradoras

Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e Caixa Económica de Lisboa .... 4 338,5

Particulares e empresas

Poupança formada e mobilizável ............. 36 667

Todavia, a parcela detectada (70 851 300 contos) é apenas parte da poupança que se espera seja mobilizável no triénio 1965-1967.

Com efeito, a poupança detectada no quinquénio 1958-1962 representa apenas cerca de 87 por cento do investimento, como pode verificar-se pelo quadro XXII. Assinale-se, no entanto, que, praticamente, não se considerou, ao estabelecer aquela percentagem, a poupança dos Fundos e Serviços Autónomos e das Empresas Públicas, pelo que, ao procurar estimar-se a capacidade de financiamento da metrópole, haverá que deduzir à parcela detectada a poupança que se espera venha a formar-se naqueles dois subsectores - Fundos e Serviços Autónomos (2 103 000 contos) e Empresas Públicas (1 395 000 contos).

Assim, prevê-se que a capacidade de financiamento de investimentos no próximo triénio seja de 77 417 580 contos. Como oportunamente se referiu, ao analisar os elementos apresentados, importa sobretudo ponderar. Que os valores indicados para o Estado traduzem uma estimativa da respectiva poupança corrente, aparentemente elevada, uma vez que se não entrou em linha de conta com os vultosos encargos de natureza militar e paramilitar. Assim, para se estimar a parcela mobilizável para investimentos haveria que deduzir à poupança corrente aqueles encargos.

Assinale-se ainda que, para se chegar a capacidade de financiamento do sector, importa considerar, além da poupança corrente, as operações de capital - designadamente, a contribuição líquida do sector privado e do exterior para o financiamento de investimentos através do Estado,

b) Que se procurou determinar a capacidade potencial de financiamento de "Instituições de crédito e empresas seguradoras", o que implica, nomeadamente, que se admita que serão adoptadas as medidas necessárias à mobilização da capacidade actualmente disponível e da que se espera venha a formar-se no próximo triénio,

c) Que a estimativa da capacidade de financiamento de "Particulares e empresas" se baseou num indicador, a cuja natureza se fez referência, e não foi possível prever a capacidade de financiamento disponível no início do Plano, em consequência da insuficiente informação estatística e do condicionalismo que presidiu aos trabalhos preparatórios.

Nestes termos, e atendendo ao actual condicionalismo político-financeiro, não parece viável precisar a capacidade de financiamento que se espera venha a ser mobilizada no triénio, embora possa concluir-se que ela não se situará a nível muito inferior ao indicado. O investimento global programado no Plano Intercalar, a preços correntes, deverá atingir cerca de 61 340 000 contos (1) para permitir o esforço de recuperação da economia nacional planeado para o próximo triénio. Tendo presente o que se refere no parágrafo anterior, parece legítimo concluir que não se experimentarão dificuldades insuperáveis no plano financeiro De facto, há que contar, em certa medida, com o crédito externo e com a aceleração do ritmo da formação da poupança, que se prevê venha a formar-se e a ser mobilizada no próximo triénio por "Particulares e empresas", para o que se espera concorram decisivamente as medidas de carácter financeiro que o Governo se propõe promulgar, e que a seguir se indicam. Estas mesmas medidas irão ainda contribuir para uma mais perfeita mobilização e orientação do potencial financeiro da banca e empresas seguradoras, de modo que não surjam problemas de ordem financeira na realização dos investimentos sectoriais.

(1) O valor obtido, que se calculou a preços correntes, teve por base as projecções da formação bruta de capital fixo apresentadas do capítulo anterior.