cam-se seguidamente as providências previstas em relação ao mercado financeiro e no domínio fiscal, sem prejuízo dos critérios que têm norteado a política orçamental. Mercado financeiro

Limitação da taxa de juro-nos depósitos a prazo.

Atenuação do recurso do Estado ao mercado monetário,

Fixação de um limite de disponibilidades dos bancos comerciais em moedas estrangeiras, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 44 699, de 17 de Novembro de 1962,

Ajustamento dos limites das taxas de juro do mercado monetário, de conformidade com o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 42 641,

Ajustamento dos limites de algumas taxas de juro relativas ao mercado de capitais, distinguindo as operações de médio prazo das de longo prazo e procedendo à regulamentação destas operações,

Alteração dos valores actualmente fixados para os depósitos iniciais das sociedades seguradoras,

Estudo da possibilidade de as sociedades seguradoras nacionais ou estrangeiras poderem operar livremente em todo o território nacional, depois de satisfeitas as formalidades necessárias de registo,

Fiscalização adequada em Angola e Moçambique das sociedades seguradoras locais e das agências das sociedades metropolitanas e estrangeiras, em estreita coordenação com o organismo metropolitano em matéria técnica de autorizações. Incentivos fiscais

Prevêem-se os seguintes incentivos fiscais em relação às indústrias têxtil, metalomecânica e de material eléctrico, químicas, transformadoras de produtos agrícolas - incluindo as das cortiços, mas excluindo as cooperativas agrícolas e a primeira transformação feitas pelas explorações agrícolas ou silvícolas dos seus produtos que não sejam comerciáveis em natureza - e, ainda, às explorações pecuárias, não conexas com agrícolas e silvícolas, que se encontram integradas em explorações industriais.

I) Na contribuição industrial e imposto complementar que incida sobre rendimentos sujeitos a contribuição industrial.

A autorização para o aceleramento da amortização no todo ou em parte do investimento (instalações e equipamento),

A dedução de parte do montante investido, ao determinar-se o lucro tributável,

A isenção temporária ou redução da taxa normal (15 por cento) da contribuição industrial No imposto de capitais

A isenção ou redução da taxa do imposto devido pelos juros de obrigações emitidas pelas empresas e do que incide sobre lucros atribuídos aos respectivos sócios Na sisa

A isenção ou redução da taxa para o nível da que é devida nas aquisições de imóveis necessários para a exploração. No imposto do selo

A isenção ou redução de taxas nos seguintes casos Traspasse ou novos arrendamentos,

2) Emissão de acções por sociedades anónimas e comanditas por acções

3) Constituição de sociedades,

4) Emissão de obrigações

No que se refere a indústria hoteleira, reconhece-se que se torna conveniente proceder a uma revisão do condicionalismo a que obedece a concessão de benefícios de ordem fiscal, no sentido de uma maior flexibilidade.

Prevê-se, ainda, quanto à fruticultura, horticultura, floricultura e primeira transformação feita pela exploração agrícola ou silvícola dos seus produtos que não sejam comerciáveis em natureza, bem como a silvicultura e às explorações pecuárias de produção avícola ou de bovinos de carne.

A isenção ou redução das taxas da contribuição predial (1), do imposto sobre a indústria agrícola, do imposto complementar e da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações.

Por último, e para além das medidas de natureza especificamente fiscal, acima enumeradas, espera-se vir a adoptar

Providências de ordem administrativa no sentido de acelerar e simplificar aos interessados a aplicação das disposições legais,

Providências de ordem administrativa no sentido de divulgar as disposições legais que prevejam regimes fiscais mais favoráveis, para se evitar que, por desconhecimento, os possíveis beneficiários percam as oportunidades de os aproveitar.

As condições de equilíbrio do mercado de trabalho

§ 1.º Evolução recente e situação actual A problemática geral do emprego na metrópole continua a ser dominada pela necessidade de elevar a produtividade média do trabalho e reduzir o peso da mão-de-obra empregada nas actividades primárias.

Apesar de o êxodo rural se ter acentuado, o emprego agrícola continua a assumir grande importância na economia portuguesa e o desequilíbrio entre a agricultura e as outras actividades, em termos de emprego, repercute-se na mais vincada desigualdade entre a produtividade dos trabalhadores agrícolas e não agrícolas. Sabe-se também que o actual produto agrícola português poderá ser obtido com cerca de um quarto da população agora ocupada na agricultura, revelando-se, assim, evidente a relação directa entre o ritmo de crescimento económico nacional e a rapidez do processo de transferência da mão-de-obra do sector agrícola para os sectores secundário e terciário. A importância da emigração tem-se acentuado nos últimos anos, surgindo agora em Portugal o mesmo fenómeno que, com maior ou menor intensidade, tem sido

(1) A actividade da silvicultura no quo se refere ao povoamento de terrenos particulares, já dispõe hoje de uma prolongada isenção temporária de contribuição predial - vinte anos