(...) uma parcela do (...) venha a ser realizado no(...) vigência do Plano.
(...) dos investimentos públicos e semi (...) considera-se que também a iniciativa privada da (...) não deixará de realizar um volume apreciável de investimentos, conduzida pela preocupação de obter mais altos índices de produtividade nas explorações.
B) Investimentos para a intensificação racional das explorações agrícolas,
C) Investimentos para a valorização rural
Incluem-se neste grupo os investimentos nas rubricas seguintes fruticultura, horticultura e floricultura, fomento pecuário, assistência técnica e extensão agrícola, sanidade das plantas e dos animais e melhoramentos agrícolas.
A actividade a desenvolver, a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, incidirá, fundamentalmente, no fomento das produções de pomóideas, de prunóideas, citrinos, frutos secos, uvas e azeitonas de mesa.
Na floricultura procurar-se-á aproveitar as excelentes condições de produção e de exportação da ilha da Madeira, agora com novas possibilidades proporcionadas pelo aeroporto do Funchal, recentemente inaugurado.
Os investimentos previstos elevam-se a 150 000 contos, a financiar pelo Orçamento Geral do Estado e por outras fontes internas de capitais.
A par desta intervenção, procurar-se-á fomentar e melhorar a produção de bovinos de carne e leiteiros, ovinos, suínos e aves.
A coordenação desta acção será feita pelo Conselho de Coordenação dos Serviços da Campanha de Fomento Pecuário, com a execução a cargo das Direcções-Gerais dos Serviços Agrícolas, dos Serviços Florestais e Aquícolas e dos Serviços Pecuários e da Junta de Colonização Interna.
O investimento a realizar deverá elevar-se a 290 000 contos e ser financiado pelo Orçamento Geral do Estado e por outras fontes internas de capitais.
Considera-se, também, o estabelecimento de explorações de demonstração em diversas regiões agrícolas, com o fim de se ministrar a devida assistência técnica às empresas e se recolherem elementos para a instituição de um sistema integral de extensão agrícola.
Deverá, ainda, na vigência do Plano Intercalar de Fomento, proceder-se à reforma dos serviços de assistência técnica no sentido de uma acção coordenada para maior eficiência e ajuste às características das diferentes regiões agrícolas.
A execução destes empreendimentos ficará a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas e o seu financiamento será assegurado pelo Orçamento Geral do Estado, prevendo-se um investimento de 10 000 contos, assim distribuídos.
Contos
Explorações agrícolas de demonstração.... 6 000
Total......... 10 000
No âmbito da sanidade pecuária, prosseguirão as campanhas de luta contra a febre carbunculosa, doenças rubras (clássicas), febre-de-malta, tuberculose dos bovinos de castas não leiteiras, mamites, parasitoses e outras zoonoses e saneamento dos aviários.
A execução destes empreendimentos ficará a cargo das Direcções-Gerais dos Serviços Agrícolas, Florestais e Aquícolas e Pecuários.
Prevê-se que o investimento a realizar atinja 86 000 contos, a financiar pelo Orçamento Geral do Estado e assim distribuídos.
Contos
Apetrechamento da rede fitossanitária e fomento
Defesa das florestas contra pragas e doenças........19 700