Campanha de luta contra a febre carbunculosa............. 9 000

Campanha de luta contra a febre-de-malta................. 7 100

Campanha de luta contra a tuberculose dos bovinos........ 9 000

Campanha de luta contra outras zoonoses.................. 7 500

e) Armazenagem de produtos agrícolas Prevê-se a continuação da construção da rede de armazenagem de produtos agrícolas, a qual se destina, fundamentalmente, a assegurar a regularização dos mercados quanto aos vinhos, azeite, batata, frutas e arroz.

Vinhos - Espera a Junta Nacional do Vinho conseguir, para o triénio 1965-1967, um ritmo de construção de armazéns de 10 000 pipas por ano e ampliar, substancialmente, os armazéns de Vila Nova de Gaia, de acordo com um projecto já em estudo, e construir em Lisboa um armazém portuário para cargas de navios.

Prevê a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes a construção de um armazém na Maia, que funcionará como instalação-piloto, e de diversas destilarias.

A fim de permitir a intervenção no mercado e o envelhecimento dos vinhos, preconiza a Federação dos Vinicultores do Dão a construção de um armazém apetrechado, em princípio, com vasilhas de cimento, embora admita, para mais tarde, uma possível ampliação com recipientes de madeira.

Aze Comércio do Arroz os seguintes empreendimentos completar a construção de três unidades a iniciar em 1964, construir cinco novas unidades e iniciar a construção de mais duas unidades, cuja conclusão se prevê para 1968.

O financiamento dos empreendimentos para armazenagem de produtos agrícolas será assegurado por autofinanciamento dos organismos de coordenação económica e corporativos e, acessòriamente, por crédito externo, estimando-se em 140 000 contos o montante a investir. Melhoramentos agrícolas No triénio de 1965-1967 prosseguirá a importante acção de apoio à lavoura que tem vindo a desenvolver-se nos últimos anos, ao abrigo da chamada Lei dos Melhoramentos Agrícolas, de 25 de Junho de 1946, e de outros diplomas posteriores.

As disposições legislativas referidas visam incentivar a iniciativa particular, facultando-lhe crédito a longo prazo (até 30 anos) e a baixo juro (2 a 4 por cento), bem como assistência técnica gratuita, em empreendimentos de reconhecido interesse para o fomento da agricultura. Podem, ainda, ser concedidos, em determinadas condições, a par de crédito hipotecário, crédito sem garantia real e, em casos especiais, comparticipações não reembolsáveis até 50 por cento do custo das obras.

Na concessão de créditos ao abrigo da Lei dos Melhoramentos Agrícolas será dada prioridade aos empreendimentos mais directamente reprodutivos e segundo normas orientadas para a racionalização das explorações agrícolas.

Com esta finalidade será o Fundo de Melhoramentos Agrícolas reforçado com o montante de 75 000 contos, a financiar pelo Orçamento Geral do Estado. Investimentos para a Intensificação racional das explorações agrícolas Os investimentos programados sob esta rubrica, caracterizados por uma reprodutividade a mais longo prazo que os referidos nos parágrafos anteriores, destinam-se a obter uma melhor utilização dos solos mediante a adopção de culturas e sistemas de exploração mais adequados às características e possibilidades do meio físico, tendo em conta as exigências em recursos financeiros que implica a reconversão cultural inerente.

Visa-se, por conseguinte, uma reconversão de culturas, sempre que tal medida se imponha, e a intensificação das já estabelecidas segundo a capacidade de uso dos solos, em concordância com as necessidades do mercado interno e as possibilidades de exportação, e a obtenção dos mais baixos custos de produção

Neste conjunto de actuações, há que atender às diferenciações de oídem regional, em cujo âmbito importa promover a racionalização das explorações agrícolas, tanto no que se refere a correcções da estrutura agrária e rotações equilibradas de c ulturas como a sistemas de organização das explorações agrícolas.

Incluem-se neste grupo os empreendimentos referentes a hidráulica agrícola, povoamento florestal, reestruturação da vitivinicultura, reorganização da estrutura agrária, motomecanizacão agrícola, correcção e conservação do solo e cooperativas e outros agrupamentos de produtores. Hidráulica agrícola Plano de rega do Alentejo Prevê-se a continuação da execução deste plano, iniciada no II Plano de Fomento e que se pretende integrar num mais vasto plano de valorização integral da província alentejana.

Considera-se que as culturas horto-industriais, de maior interesse para a exportação, venham a ocupar posição predominante nos nossos regadios, mas em cujas rotações se devem incluir plantas forraginosas, tanto para se manterem níveis favoráveis de fertilidade dos solos como para se conseguirem maiores produções de carne e leite. Admite-se ainda que a cultura do trigo venha a fazer parte dos afolhamentos a seguir nos perímetros da rega.

O plano é também encarado como instrumento de uma política agrária visando o desenvolvimento económico e