Estudos de adaptação ao regadio A fim de poderem tirar-se das obras de hidráulica agrícola todos os benefícios previstos, torna-se indispensável proceder aos correspondentes estudos e estabelecer os projectos de adaptação ao regadio para cada perímetro de rega, compreendendo o nivelamento de terras, a construção de redes terciárias de rega e de enxugo e quaisquer outros trabalhos que se tornem necessários para a exploração dos terrenos a beneficiar.

O investimento previsto eleva-se a 8000 contos, a financiar pelo Orçamento Geral do Estado, ficando a realização dos estudos em causa a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas. Povoamento florestal

Espera-se obter, deste modo, para além dos benefícios da defesa dos solos contra a erosão, um sensível aumento da rentabilidade dos terrenos beneficiados, que se traduza num acréscimo do produto bruto agrícola.

Por outro lado, deverão prosseguir os trabalhos de arborização e de melhoramento silvo-pastoril de terrenos pobres do continente e ilhas adjacentes sob a administração directa do Estado e proceder-se-á à realização de diversos trabalhos de beneficiação e tratamento de matas, à produção de plantas e sementes, etc.

Prevê-se, ainda, além de outros empreendimentos, o prosseguimento dos trabalhos de correcção torrencial de diversos cursos de água do continente e ilhas adjacentes, em especial dos rios Lis, Mondego e Tejo, e de pequenas bacias litorais.

A execução destes empreendimentos ficará a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas e do Fundo de Fomento Florestal e Aquícola.

Prevê-se que o montante a investir atinja 370 000 contos, a financiar pelo Orçamento Geral do Estado é assim distribuídos:

Plano de povoamento florestal......................... 300 000

Espera-se que no triénio de 1965-1967 seja possível determinar a extensão e a forma de execução dos projectos do repovoamento de terrenos particulares a levar a efeito pelo Fundo de Fomento Florestal e Aquícola, cujo investimento se prevê que atinja 180 000 contos. Na vigência do Plano Intercalar iniciar-se-ão estudos com vista à generalização do uso da máquina nas vinhas e à redução dos respectivos custos de produção, já que se tende, cada vez mais, para uma economia de grande concorrência entre países ou áreas geográficas.

Assim, proceder-se-á ao estudo das modalidades de estabelecimento de novos vinhedos e da adaptação dos existentes às condições determinadas pela utilização da maquinaria e pela conservação dos solos.

Deverão ainda realizar-se estudos, destinados a permitir não só o abaixamento dos custos de produção, mas também melhoria de qualidades dos nossos vinhos

A execução destes estudos implica um investimento de 3000 contos, a financiar pelo Orçamento Geral do Estado, admitindo-se ainda o recurso a outras fontes internas de financiamento para a realização de diversos empreendimentos de natureza vitivinícola, nomeadamente inquéritos, cadastro, ensaios de aproveitamento de subprodutos e instalação de do is centros industriais para esse fim. Reorganização da estrutura agrária Na acção a desenvolver assumirão importância os trabalhos de emparcelamento integral, de ordenamento rural, ou de simples reagrupamento predial quando econòmicamente justificados. Simultâneamente, procurar-se-á promover o acesso à propriedade de tipo familiar econòmicamente viável ou da que constitua complemento de salário.

A actividade que se prevê desenvolver será de dois tipos acção directa e indirecta.

No âmbito da acção directa, deverão prosseguir os trabalhos em curso, designadamente os seguintes constituição de empresas do tipo familiar econòmicamente viáveis e de logradouros em propriedades já adquiridas instalação de centros de preparação de novos empresários agrícolas, aquisição de novos equipamentos e conclusão de projectos de emparcelamento. Dar-se-á, também, execução a diversos novos empreendimentos, entre os quais se destacam instalação de explorações experimentais de tipo familiar econòmicamente viável e acesso à propriedade do mesmo tipo , aquisição de propriedades junto de aglomerados populacionais e nas áreas beneficiadas pelos empreendimentos hidroagrícolas, emparcelamento em diversas zonas, etc.

Prevê-se, assim, que venham a ser executados, entre outros, trabalhos de emparcelamento nos campos do Mondego, na veiga de Chaves, na várzea de Campeã, próxima de Vila Real, e na zona que se estende da Ribeira de Lima até Carreço, Afife e Areosa.

Na acção indirecta, adoptar-se-ão diversas medidas que terão por principal finalidade promover o acesso à propriedade do tipo familiar econòmicamente viável e a concessão de empréstimos aos proprietários e rendeiros para a constituição de empresas do mesmo tipo nas zonas beneficiadas pelos empreendimentos hidroagrícolas.

Além dos aspectos referidos, integrados na acção directa e indirecta a desenvolver, executar-se-ão estudos, experiências e outros trabalhos com vista a elaboração de projectos. Assim, deverão prosseguir os inquéritos económico-sociais na bacia do Mondego e nos Açores e iniciar-se-ão estudos idênticos em Trás-os-Montes em colaboração com as comissões de desenvolvimento regional. Prevê-se, ainda, que venham a ser ultimadas as experiências de emparcelamento para efeito do estudo de técnicas e preparação de pessoal na várzea de Estorãos (Ponte de Lima) e da várzea de Cabanelas (concelho de Vila Verde).

Dar-se-á, ainda, execução à Lei do Arrendamento Rural, recentemente regulamentada

A execução destes empreendimentos deverá ficar a cargo da Junta de Colonização Interna, tendo como fonte financiadora o Orçamento Geral do Estado