O montante a investir eleva-se a 165 000 contos, assim distribuídos:

Contos

Execução de novos empreendimentos, incluindo a compra de terrenos reestruturação agrária, ordenamento rural e recomposição predial.................................. 90 000 Motomecanização da agricultura Procurar-se-á apetrechar a Estação de Cultura Mecânica com os meios indispensáveis ao seu pleno funcionamento, de modo a permitir-lhe estudar e experimentar o material agrícola, divulgar os métodos racionais da sua utilização, colaborar na formação profissional de técnicos e condutores, regular o comércio de máquinas agrícolas e prestar cooperação técnica à respectiva indústria.

Levar-se-á ainda a efeito, através dos organismos regionais, uma acção de vulgarização, demonstração e preparação profissional no campo da motomecanização agrícola e florestal.

A execução destes empreendimentos ficará a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, em coordenação com os demais serviços da Secretaria de Estado da Agricultura.

Prevê-se que venham a ser despendidos 6000 contos, a financiar pelo Orçamento Geral do Estado e obedecendo à seguinte distribuição.

Contos

Admite-se, ainda, a possibilidade de recurso a outras fontes de financiamento, até ao montante de 100 000 contos, com a finalidade de desenvolver a motomecanização agrícola. Correcção e conservação do solo No triénio de 1965-1967 deverão prosseguir os estudos e ensaios de fertilização e correcção de solos iniciados na vigência do II Plano de Fomento, alargando-se uns e outros a novas manchas pedológicas representativas e a culturas forrageiras e industriais.

Prevê-se, ainda, além de outros empreendimentos, a continuação dos trabalhos de dessalgamento em curso, o reconhecimento geral dos sapais do Mondego e do Vouga e o prosseguimento dos ensaios iniciados com vista à defesa dos principais solos do continente contra a erosão.

A execução destes empreendimentos ficará a cargo das Direcções-Gerais dos Serviços Agrícolas e Florestais e Aquícolas.

Investir-se-ão, no triénio de 1965-1967, 5000 contos, a financiar pelo Orçamento Geral do Estado e assim distribuídos:

Contos Cooperativas e outras associações de produtores Prevê-se para o triénio de 1965-1967 a construção de diversas adegas cooperativas no âmbito da acção da Junta Nacional do Vinho, das Federações dos Viticultores da Região do Douro e dos Vinicultores da Região do Dão e da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.

Espera, também, a Junta Nacional do Azeite que venha a registar-se, no referido período, um aumento substancial da capacidade de armazenamento em cooperativas de olivicultores.

Deverá ainda proceder-se à instalação de uma coopetativa-piloto de carácter florestal.

No âmbito do desenvolvimento económico da região de Trás-os-Montes e Alto Douro, prevê a respectiva Comissão de Acção Económica a realização de diversos investimentos em instalações tecnológicas, que funcionarão em moldes cooperativos. Admite-se que esta acção venha a generalizar-se a outras regiões do País.

Reconhecendo-se que se torna indispensável prestar assistência técnica à organização e a direcção das assoc iações de produtores, tanto agrícolas como florestais, dotar-se-ão os serviços regionais da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas com os meios indispensáveis a esse fim.

Prevê-se que os investimentos a realizar se elevem a 203 000 contos, a financiar pelo Orçamento Geral do Estado e outras fontes internas de capitais, com a seguinte distribuição:

Contos

Prosseguimento da construção de adegas cooperativas e armazéns de azeite, instalação de uma cooperativa- piloto florestal e diversas realizações integradas em planos de desenvolvimento regional...................... 200 000 Investimentos para a valorização rural Os empreendimentos a seguir programados destinam-se a contribuir para o estabelecimento de condições de base essenciais à valorização das zonas rurais menos evoluídas e devem ser encarados como primeiro passo de desenvolvimento económico regional. No triénio de 1965-1967 deverá prosseguir a execução dos empreendimentos previstos no Plano de Viação Rural, iniciado no II Plano de Fomento, o qual tem por principal objectivo a construção de estradas e caminhos transitáveis por automóveis, de modo a servir povoações, do continente e ilhas adjacentes, de população igual ou superior a 100 habitantes. Além deste objectivo, que envolve a construção de 6310 km de vias de comunicação, inclui aquele Plano a reparação de 5940 km da rede existente e a aquisição de equipamento necessário à conservação da rede total.