A execução destes empreendimentos ficará a cargo da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

O montante a investir eleva-se a 420 000 contos, dos quais 75 por cento serão financiados pelo Orçamento Geral do Estado e 25 por cento pelas autarquias locais respectivas. Abastecimento de água das populações rurais No prosseguimento do plano que visa o abastecimento de água das povoações rurais do continente com 100 e mais habitantes, deverão no triénio de 1965-1967 concluir-se algumas obras iniciadas na vigência do II Plano de Fomento e iniciar-se diversas obras novas. Concluir-se-ão, ainda, diversos trabalhos de prospecção hidrogeológica em curso e continuarão estudos, projectos e obras de captação.

A execução destes empreendimentos ficará a cargo da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, com um investimento de cerca de 160 000 contos, a financiar pelo Orçamento Geral do Estado, Fundo de Desemprego e autarquias locais. Electrificação rural A finalidade deste empreendimento é a electrificação, em regime de comparticipação, dos lugares, no continente e ilhas adjacentes, de 100 e mais habitantes.

A execução deste empreendimento ficará a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos.

O montante a investir eleva-se a 360 000 contos, a financiar pelo Orçamento Geral do Estado, Fundo de Desemprego e autarquias locais.

Resumo dos investimentos prioritários programados para a agricultura, silvicultura e pecuária no período de 1965-1987 Investimentos

Contos

A) Investimentos de maior e mais rápida e produtividade..751 000 Fruticultura, horticultura e floricultura.............150 000

3) Assistência técnica e extensão agrícola............... 10 000

7) Cooperativas e outras associações de produtores... 203 000 Investimentos para a valorização rural............ 940 000

2) Abastecimento de água das populações rurais....... 160 000 Dos objectivos fixados ao Plano Intercalar, em função da análise da situação actual e das perspectivas de evolução do sector agrícola, decorre a necessidade e urgência da adopção de medidas destinadas a impulsionar o ritmo de crescimento da agricultura nacional.

Não pode, com efeito, aguardar-se a adaptação espontânea de um sector que apresenta as características apontadas, sem se correr o risco de se agravarem as assimetrias sectoriais que se registam no desenvolvimento económico do País. Entende-se, assim, que a concretização dos objectivos referidos pressupõe a adopção de medidas de política agrária destinadas a orientar e incentivar a iniciativa privada, a qual continuará, contudo, a caber o principal papel na promoção do desenvolvimento económico da agricultura nacional.

No Plano, porém, apenas se apresentam as grandes directrizes da política agrícola a prosseguir, deixando-se à actuação corrente da Administração as medidas de carácter mais específico c uja aplicação decorra da análise concreta dos situações conjunturais a enfrentar e a resolver. Para que a agricultura esteja em condições de poder acompanhar o ritmo de expansão estimado para os restantes sectores da actividade nacional e não venha a constituir um estrangulamento ao processo de desenvolvimento económico em curso impõe-se a adopção de um complexo de medidas capazes de provocar uma profunda alteração nas condições da produção agrícola e, por conseguinte, da vida das populações rurais.

A evolução que, necessàriamente, terá de operar-se na agricultura metropolitana deverá, ainda, permitir às suas explorações competir, eficazmente, não só no quadro do espaço nacional unificado, mas também nos mercados externos, de acordo com as obrigações que vierem a ser assumidas pelo País no âmbito de acordos internacionais de comércio e cooperação económica.

Observa-se, por outro lado, a necessidade de eliminar ou atenuar as disparidades regionais do crescimento que se verificam na metrópole, favorecendo a evolução económica e social das regiões men os evoluídas, de modo a atingir-se um melhor desenvolvimento global do território e o adequado equilíbrio demográfico.

Este último aspecto implica a adopção de medidas destinadas a permitir que, através de um esforço coordenado de desenvolvimento regional, possa tirar-se um maior proveito das potencialidades humanas e físicas de cada região.

No Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967 já se consideram, num primeiro passo para a regionalização do planeamento económico, alguns programas coordenados de actuação, os quais abrangem a viação rural, a electrificação e o abastecimento de água dos aglomerados populacionais. Esta acção terá, porém, de ser alargada no futuro, estendendo-se à hidráulica agrícola, ao povoamento flores-