e) Melhorar e fiscalizar as condições de transporte de grande parte dos produtos agrícolas,
f) Incentivar o agrupamento de produtores, sob a forma de cooperativas ou de outras associações, com vista à comercialização e à transformação de produtos agrícolas, sempre que tal medida se torne necessária. Importa, por outro lado, definir claramente o âmbito das atribuições destas associações agrícolas e o seu enquadramento na orgânica corporativa,
g) Melhorar as condições de industrialização dos produtos agrícolas e incentivar a construção de unidades industriais, convenientemente dimensionadas e localizadas, capazes de contribuir, de maneira decisiva, para um melhor aproveitamento da produção e contrariar, em grande parte, as variações estacionais da actividade agrícola. A instalação de algumas destas unidades teria ainda o efeit o de quebrar o estado de relativa apatia em que se encontra a lavoura em relação ao lançamento de novas culturas e produções, contribuindo assim para a maior adesão dos empresários agrícolas ao desenvolvimento do sector.
6) Finalmente, importa rever as condições de concessão de crédito agrícola, designadamente no que se refere aos seguintes aspectos.
b) Definição de uma escala de prioridades, a rever periòdicamente, à qual deve subordinar-se a concessão dos empréstimos do Fundo de Melhoramentos Agrícolas,
c) Revisão das condições respeitantes a taxas, prazos e garantias dos mesmos empréstimos.
A consideração do alcance das medidas de política agrária que se definiram e do conjunto das suas múltiplas implicações revela que o pretendido desenvolvimento da agricultura portuguesa não depende exclusivamente da acção a exercer pelo Estado no sector agrícola, mas também, dadas as relações intersectoriais que necessàriamente se verificam no sistema económico, das actuações e providências públicas que vierem a adoptar-se nos restantes sectores da economia e, ainda e sobretudo, da adesão consciente da lavoura ao esforço que lhe é exigido pela adaptação às condições do mundo moderno, esforço que é, afinal, o preço do progresso económico e social.
§ 1.º Evolução recente, situação actual e perspectivas
O investimento global nas pescas tem sofrido fortes oscilações, apresentando um valor médio da ordem dos 150 000 contos anuais.
2. O primeiro programa de fomento das pescas, cuja execução se iniciou em 1953 e se prolongou até 1958, visou o prosseguimento da substituição das frotas já envelhecidas e a modernização dos processos de captura e tratamento do pescado, tendo os investimentos realizados atingido 536 509 contos.
Em 1958 foi criado o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, que, até 1958, facultou créditos no montante de 307 496 contos.
No quadro do II Plano de Fomento programaram-se os seguintes investimentos no sector da pesca:
Contos
Exploração de ostras, outros bivalves e crustáceos.... 19 900
Prevê-se que até 31 de Dezembro de 1964, termo da vigência do II Plano, os investimentos nas pescas no âmbito do Plano ultrapassem a previsão e orcem pelos 700 000 contos.
À medida que a investigação científica e tecnológica aperfeiçoa os métodos de produção, terá de desenvolver-se simultaneamente a preparação profissional do pescador. Em Portugal criaram-se já algumas escolas de pesca de ensino elementar e, ainda, uma outra de ensino profissional