Transportes aéreos Aeroportos, instalações e serviços de navegação aérea:

d) Aeroporto da Madeira ....... 43 000

e) Aeroporto de S. Miguel ..... 30 000 Aviação comercial 600 000 895 000

b) A. P. T. .................. 700 000 1 950 000 Breve anunciado dos princípios gerais da política de transportes A função mediadora do factor "transporte" nos processos produtivos ou de comercialização de quaisquer produtos ou serviços, embora acessória, na medida em que a necessidade de transporte pressupõe a satisfação prévia de outras necessidades primárias, imprime ao sector uma posição estratégica no processo de crescimento económico ou no controle das situações conjunturais.

A política de transportes deve, assim, ter aquela margem de flexibilidade e dinamismo que lhe permita fomentar a integração sistemática do sector no quadro da política económica geral em curso, tanto mais que ela visa estruturar o sistema de transportes, não como um fim em si mesmo, mas tendo em vista contribuir de uma forma eficaz e adequada para o desenvolvimento equilibrado da economia nacional.

O mercado dos transportes apresenta, na sua estrutura e modo de funcionamento, um complexo de características que geram situações de desequilíbrio cíclico por inflação dos meios e capacidade oferecida Tende a estabelecer-se, assim, entre os diversos transportadores uma intensa concorrência, cujo efeito imediato é o aviltamento dos preços das prestações de transporte, que descem, por vezes, a níveis inferiores ao custo e afectam, deste modo, o equilíbrio financeiro e a rentabilidade das empresas.

Tudo isto conduz a que, na organização dos transportes, o livre jogo da concorrência e das forças do mercado não produzam, por si, movimentos de reequilíbrio automático entre a oferta e a procura Mas, para além desta característica estrutural e estritamente económica do mercado, outras particularidades do sector impõem a intervenção correctiva e saneadora do Estado. Nestes termos, a política de transportes a prosseguir no período de vigência do Plano Trienal deverá obedecer às seguintes linhas gerais.

O seu primeiro objectivo consistirá em promover uma adequação permanente do sistema de transportes, tanto na capacidade como na qualidade das prestações oferecidas, às necessidades do público, assegurando simultaneamente não só o máximo progresso técnico e segurança de exploração do sector como a função dinamizadora da economia a nível regional ou sectorial ou de certas estruturas sociais que o transporte, por vezes, consegue prosseguir à margem das suas funções essenciais.

Este objectivo exprime, pois, a procura de um óptimo económico, em cada momento verificar-se-ão realizações tendenciais e aproximadas que se impõe incentivar com vista a esse óptimo. É um objectivo de realização contínua, persistente, que pode originar fenómenos de expansão ou de contracção, consoante os termos da conjuntura económica.

No quadro d o objectivo de adaptação permanente, e em íntima conexão com ele, tem de organizar-se o sistema de transportes em termos de se promover o seu funcionamento ao mínimo custo económico e social para a colectividade e, desta forma, procurar a melhor repartição do tráfego Deve-se, assim, procurar a conveniente complementaridade entre os meios de transporte dentro da ideia de que cada um deles não é mais do que um elemento da rede nacional de transportes. Os princípios directores da política de transportes decorrentes deste objectivo devem visar, por um lado, promover a integração sistemática do sector no contexto geral da actividade económica (princípios de conteúdo essencialmente político) e, por outro, respeitar e promover uma sã concorrência no mercado de transportes, tendo em conta as suas especiais características.

Assim, deverá procurar-se garantir a igualdade de tratamento dos diversos meios e empresas de transporto através da aproximação, na medida do possível, das condições concorrenciais de base, tendo em conta, porém, as diferenças estruturais, as características próprias e as obrigações de serviço público consideradas necessárias, existentes entre os vários modos de deslocação.

Por outro lado, à luz do direito de liberdade de escolha por parte do público tem de deixar-se a este a faculdade de escolher o modo e a empresa de transporte de que se pretende servir ou de decidir efectuar por conta própria o transporte.

Relacionados com estes princípios surgem o da igualdade de tratamento dos utentes colocados em comparáveis condições económicas e sociais e o da promoção e garantia, mediante uma judiciosa política de coordenação, do equilíbrio financeiro global das empresas privadas e públicas de transporte dentro de uma adequada autonomia de gestão. Definidos os princípios gerais informadores da política de transportes, enunciam-se, em síntese, as medidas em que se vão traduzir no período de vigência do Plano Intercalar de Fomento.

1) Acesso ao mercado dos transportes. - Prevêem-se as seguintes providências: Execução prática do regime de licenciamento dos transportes particulares de mercadorias por via rodoviária, através de uma regulamentação flexível do Decreto-Lei n.º 45 351;

b) Análise cuidadosa do problema do controle da capacidade dos transportes rodoviários públicos de mercadorias, com vista à definição de um condicionamento maleável.