Organização do mercado de transportes. - Os problemas nesta matéria respeitam, fundamentalmente, à regulamentação dos preços e sua adequada publicidade e às condições de funcionamento harmónico do mercado, pela adopção de medidas estimulando a concentração de empresas, os acordos de complementaridade, os fretamentos, etc.

Prevêem-se as seguintes medidas. Fixação de uma tarifa obrigatória para a camionagem de carga de aluguer, estabelecida em termos flexíveis, que faculte às empresas a possibilidade de estabelecerem entre si uma concorrência sadia dentro de uma margem de variação a partir de um preço público de base indicativo,

b) Instituição de novo regime tarifário para o caminho de ferro, tendo por base os preços de custo e estimulante de um novo sentido comercial da exploração ferroviária,

c) Incentivos à celebração de acordos de serviço combinado entre meios de transporte concorrentes, de contratos de fretamento de distribuição de serviços pelos diversos meios de transportes, pela concessão de adequadas faculdades financeiras e pela adopção de providências regulamentares ou de medidas tarifárias especiais;

d) Regulamentação das condições do exercício da actividade dos agentes de transportes terrestres com o objectivo de evitar um desvio dos legítimos lucros dos industriais de transportes para os intermediários,

e) Orientação indicativa - excepcionalmente imperativa - de tráfego com determinadas características peculiares, para meios de transporte mais económico e funcionalmente mais adequados (por exemplo, o dos serviços públicos, etc.),

f) Regulamentação dos transportes suburbanos de passageiros, ditada pela conveniência de estabelecer entre as empresas concorrentes uma complementaridade vantajosa para o público e cuja necessidade se faz sentir em vários núcleos populacionais onde a influência económica e social ultrapassa os limites administrativos da respectiva sede, estendendo-se a aglomerados vizinhos.

de vária ordem a adoptar gradualmente consoante a evolução estrutural do sistema económico e as possibilidades e exigências da conjuntura económica e financeira.

Dessa acção poderá resultar uma nova estrutura das relações Estado-empresas transportadoras que, necessariamente, se reflectirá nas coordenadas da política financeira empresarial ao critério estático de que os subsídios do Estado se destinam, em primeiro lugar, à cobertura de déficits de exploração terá de se substituir um critério de normalização de contas que se traduza numa imputação contabilística do que, na exploração, se deve à pura actividade responsável da empresa ou a imposição do Estado, por exigências do serviço público, visando responsabilizar as próprias empresas pelo seu equilíbrio financeiro e incitá-las a procurar melhores índices de produtividade inferna e de progresso técnico dos meios de produção,

e) Imputação dos custos de infra-estruturas - Em tese geral, visa-se uma correcta e equitativa repartição dos encargos de infra-estruturas pelos diversos transportadores, nos sucessivos aspectos de construção, manutenção, exploração e segurança, e dos consequentes encargos financeiros Esta procura de igualização, aliás meramente tendencial, resulta directamente da necessidade de não falsear as condições do mercado através de preços de custo artificiais praticados por determinados meios de transporte, porque aligeirados da correspondente incorporação do custo da infra-estrutura utilizada, e da conveniência em fomentar a capacidade de financiamento do sector público, quer nos aspectos quantitativos, quer qualitativos. Coordenação dos investimentos - Numa perspectiva nacional, os objectivos prioritários da política de transporte devem traduzir-se na organização de um sistema de transportes que ao mínimo custo global responda, em capacidade e qualidade, às necessidades presentes e futuras do País.

Ora, uma actuação directa sobre os meios, fixos e móveis, através dos quais materialmente se exerce a actividade transportadora, encontra a sua máxima expressão numa adequada política de investimentos.

O elevado volume dos investimentos exigido pelo sector (por período anual e segundo os países, 5 a 10 por cento do rendimento nacional e 20 a 25 por cento da for-