As características dominantes dos últimos dez anos no domínio da investigação aplicada em Portugal podem sintetizar-se da forma seguinte papel decisivo do Estado, sendo diminuta a parcela de responsabilidade das entidades privadas, concentração da investigação em trabalhos interessando o sector primário, com desenvolvimento recente dos referentes ao secundário, carência de pessoal científico e técnico, especialmente sentida no sector público, e, factor positivo a assinalar, reconhecimento no estrangeiro da capacidade da alguns dos nossos institutos de investigação.

No II Plano de Fomento previu-se um investimento em «Investigação aplicada» da ordem dos 238 000 contos, englobando estudos sobre fomento agi í cola, florestal, pecuário, mineiro, industrial e construção civil, bem como estudos experimentais de reconhecimento agrário.

Quanto às perspectivas da investigação em Portugal pode dizer-se que o próprio desenvolvimento económico do País exigirá, nos anos futuros e de forma crescente, a participação do sector privado na investigação aplicada, sobretudo através da iniciativa das empresas industriais mais progressivas, esta evolução aparece já hoje bem clara no que respeita a métodos de racionalização do trabalho ë de gestão da empresa. Os investimentos programados no Plano Intercalar de Fomento no capítulo «Ensino e investigação» respeitam exclusivamente ao sector público e são apenas os considerados de primeira prioridade. Portanto, não representam senão uma parcela do montante global que se estima venha a ser investido no ensino e na investigação durante o próximo triénio. Não só se prevêem outros investimentos do sector público como há a considerar todos os que se verificarão no sector privado, como os consistentes na criação de novos estabelecimentos de ensino particular, no alargamento da capacidade e meios de acção dos existentes, no fomento da investigação aplicada por parte de empresas ou outras instituições particulares.

Ao contrario do que se faz nos restantes capítulos, não é possível referir a taxa de acréscimo no sector do ensino e investigação estimada para o triénio de vigência do Plano, nem o correspondente montante de investimento global, porque os dados da contabilidade nacional não permitem discriminar a parte do produto nacional gerado na actividade dos serviços de educação. Na seriação dos investimentos não se repartirão estes, em primeira linha, segundo os diferentes graus de ensino, antes a sua arrumação se fará em função da diversidade das suas naturezas intrínsecas Este método permite agrupar o que é comum e diferenciar o que é realmente diverso, consentindo uma visão mais perfeita dos investimentos no seu conjunto, e também uma subsequente distribuição mais equitativa. Só dentro de uma das divisões primárias (a relativa a instalações) se faz, desde já, uma subdivisão, em que se tem em conta a diversidade de graus de ensino, por aí o maior volume das verbas assim o justificar. Os investimentos programados agrupam-se nas seguintes quatro categorias fundamentais, Fomento extraordinário de actividades pedagógicas, culturais e científicas, b) Instalações,

c) Apetrechamento extraordinário,

d) Investigação aplicada

As três primeiras categorias, a) a c), visam, exclusivamente, valorizar instituições e possibilitar actividades que se situam dentro dos limites de jurisdição do Ministério da Educação Nacional. Uma delas, b), exige também a colaboração do Ministério das Obras Públicas, visto os respectivos investimentos se destinarem à construção ou melhoramentos de edifícios. Mas ainda então o Ministério beneficiário é o da Educação Nacional, uma vez que se trata de edifícios com uma finalidade docente ou outra integrada nos objectivos desse departamento.

Quanto à última categoria, d), respeitante à investigação aplicada, interessa, pelo contrário, a outros departamentos, que são os Ministérios das Obras Públicas e da Economia.

Portanto, todos os investimentos referentes a investigação aplicada, qualquer que seja a configuração intrínseca que revistam, estão concentrados na última categoria.

Outro tanto não sucede com os pertinentes à investigação fundamental, porque estes outros se repartem por mais de uma rubrica. Assim, os destinados propriamente a actividades (de carácter extraordinário) acham-se abrangidos na alínea a), enquanto os que se traduzirem por exemplo em apetrechamento entram na alínea c). Fomento extraordinário de actividades pedagógicas, culturais e cientificas

eriências.

e) Trabalhos extraordinários de investigação fundamental - Têm-se em vista actividades, de carácter extraordinário, que venham a realizar-se no domínio da investigação fundamental.