O financiamento será assegurado pela Caixa Nacional de Previdência.

3) A cargo dos Serviços Sociais das Forcas Armadas encontra-se a construção de casas de renda económica para militares. Este empreendimento refere-se a parte final do primeiro plano elaborado por aquela entidade e totaliza o valor de

30 000 contos, a distribuir pela construção de cerca de 250 fogos. Tal montante é financiado exclusivamente pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

4) Para terminar o plano de melhoramentos da Câmara Municipal do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40 616, prevê-se a conclusão, em 1965, da construção de 900 fogos, com o dispêndio de 40 000 contos, correspondentes a restante parte da verba prevista para o referido plano. O financiamento já em curso está assegurado pelo Orçamento Geral do Estado, Fundo de Desemprego, autarquias locais e Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência. Investimentos a realizar em moldes corremos dentro dos regimes legais existentes e com financiamento definido (Incluindo habitações e terrenos urbanizados).

(a) Inclui os empreendimentos da Junta Central das Casas do Povo Estes investimentos discriminam-se segundo as entidades construtoras, pela forma que se segue,

1) Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - Os investimentos programados destinam-se à construção de casas económicas, totalizando 207 100 contos, e situar-se-ão nos locais seguintes:

O financiamento será assegurado pelas instituições de previdência e Fundo das Casas Económicas.

2) Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização - Está prevista, a cargo desta entidade, a construção de 1920 fogos, no valor de 92 700 contos, com a seguinte discriminação.

Prevê-se que o financiamento seja coberto pelo Orçamento Geral do Estado, Fundo de Desemprego, Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, autarquias locais, Misericórdias, entidades particulares, e, ainda, pelos Serviços Sociais da Policia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana.

3) Câmara Municipal de Lisboa - A cargo desta entidade encontra-se o plano de construção de habitações de tenda económica, ao abrigo do Decreto-Lei

n.º 42 454, na zona oriental da cidade (Olivais e Cheias), incluindo construções nos seguintes locais Olivais Norte, Olivais Sul, Sítio dos Olivais e Cheias, com um investimento repartido pelas seguintes categorias de construção.

(a) Entendo-se por «rendas médicas» prédios cujas rendas excedem 200$/fogo/mês.

A possibilidade do cumprimento deste plano está condicionada à urgente promulgação da declaração de utilidade pública para a zona de Cheias, de modo a facilitar as necessárias expropriações e promover as medidas indispensáveis a resolução do problema das «reversões», por forma a garantir condições economicamente viáveis à utilização dos terrenos na posse da Câmara.

Prevê-se que este investimento seja financiado pelo Fundo de Desemprego e pelas autarquias locais mediante empréstimos da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 42 454