Câmara Municipal do Porto - Prevê-se, no âmbito do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967, o prolongamento do plano de melhoramentos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40 616, que inclui.

Construção em 1966-1967 de 900 fogos, ao custo médio de 56 contos - 50 400

50 500

Construção de 8350 fogos, ao custo médio de 110 contos - 918 500 918 000 Empréstimos a beneficiários para construção, aquisição e beneficiação de habitações.

Contos

Construção de 1875 fogos, no valor médio de 100 contos ..... 187 500

Aquisição de 1500 fogos, no valor médio de 150 contos ...... 225 000

Beneficiação de 300 fogos, no valor médio de 25 contos ..... 7 500

Estes investimentos, no valor total de 1 338 000 contos, serão financiados exclusivamente pelas instituições de previdência e Fundo Nacional do Abono de Família.

6) Junta Central das Casas dos Pescadores - Os investimentos a realizar respeitam à construção de casas para pescadores.

Estão previstos para construção imediata ou próxima, admitindo-se que sejam em grande parte construídos no período de vigência do Plano Intercalar de Fomento, os seguintes empreendimentos.

Se a comparticipação do Fundo de Desemprego, que tem sido de cerca de 35 por cento do custo da construção, puder voltar a ser fixada em 50 por cento, como inicialmente, poderá admitir-se a construção de 300 fogos, ao custo médio de 50 contos, ou seja, no montante total de 15 000 contos.

O financiamento destes investimentos será assegurado por receitas da Junta, por comparticipação do Fundo de Desemprego e empréstimo da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência. Investimentos especiais com financiamento a determinar nos programas

anuais de financiamento do Plano. Existem ainda determinados empreendimentos de manifesto interesse, mas cuja realização fica dependente da conclusão dos respectivos projectos e das disponibilidades financeiras a determinar nos programas anuais de financiamento do Plano.

Entre estes empreendimentos destacam-se os seguintes,

1) Plano de saneamento da Câmara Municipal de Lisboa para o vale de Alcântara. - A finalidade deste plano será sanear, social e urbanìsticamente, várias zonas da cidade e, em especial, toda a região do vale de Alcântara, de forma a apresentar em condições de dignidade a zona da cidade onde terminará a ponte sobre o Tejo.

Para que tal finalidade possa ser atingida há que adquirir, por expropriação, todos os terrenos do vale de Alcântara abrangidos por este plano, proceder à urbanização das zonas de Alcântara, Casal Ventoso, Bairro da Liberdade, Arco do Carvalhão e Sete Moinhos, de forma a possibilitar a construção de novas habitações e o estabelecimento de ligações condignas de Alcântara à ponte sobre o Tejo, proceder ao estudo e execução das obras de urbanização em novos locais destinados ao realojamento de famílias mal alojadas, e, ainda, promover a construção de 7500 habitações de renda económica destinadas às famílias abrangidas pelas obras de urbanização.

Para a realização do mesmo plano torna-se ainda necessária a promulgação de diplomas que permitam a imediata expropriação dos terrenos abrangidos e a correcção dos limites do Parque Florestal de Monsanto, sem receios de reversão, de modo a permitir o seu aproveitamento para construção.

Quanto à possibilidade da localização dos 7500 fogos, a Câmara Municipal de Lisboa dispõe de diversos terrenos onde é possível a totalidade das construções e de serviços técnicos em condições de garantem a execução do plano em causa.

2) II Plano de Realizações dos Serviços Sociais das Forças Armadas, que inclui a construção de 700 casas em regime de propriedade resolúvel.

3) A quisição antecipada de terrenos e urbanização e equipamento de nonas residenciais.

Resumo dos investimentos prioritários programados na habitação para o período de 1965-1967 (a) Investimentos

Contos

Construção de casas económicas (Oeiras, Lisboa-Chelas, Agualva-Cacém e outros) ...................... 207 100

Construção de casas para famílias pobres ..... 55 500

Empréstimos individuais para a construção de casa própria 7 200

Prolongamento do plano de melhoramentos da Câmara Municipal do Porto (Decreto-Lei n.º 40 616) .. 50 500

Construção de casas de renda económica ....... 918 000

Empréstimos a beneficiários das instituições de previdência para construção, aquisição e beneficiação de habitações 420 000

Construção de casas para pescadores .......... 15 000

(a) Não inclui os investimentos já projectados e em curso referidos na alínea A).