(a) População calculada para o meio dos anos.

Verifica-se que o número de enfermeiros mal acompanhou o descimento da, população e que o resultado final, nitidamente favorável, é conseguido à custa de auxiliares de enfermagem e de parteiras. Há, pois, que fazer um esforço decidido no campo do recrutamento e preparatório de enfermeiros, para evitar o abaixamento do nível de assistência que resulta do predomínio excessivo dos auxiliares de enfermagem.

O número de farmacêuticos hospitalares, segundo os últimos dados disponíveis, atinge o total de 101, trabalhando cerca de dois terços nas cidades sedes de zona.

A evolução da medicina veio dar grande importância a novas categorias profissionais de técnicos auxiliares dretistas, técnicos de agentes físicos, radiologia, analises, etc. Por isso, o Ministério da Saúde e Assistência está procurando organizar o ensino destas categorias profissionais e elaborar o respectivo estatuto, apenas esboçado nas Portarias n.ºs 18 523, de 12 de Junho de 1961, e 19 397, de 20 de Setembro de 1962, confirmadas pelo Decreto-Lei

n.º 45 759, de 12 de Junho de 1964. E de notar que, se é muito acentuada a falta deste pessoal nos hospitais centrais, mais o é, ainda, nos hospitais regionais e sub-regionais.

Quanto ao pessoal administrativo, no decénio de 1953-1962 houve uma ou duas tentativas para melhorar a sua formação profissional, mas os efeitos foram ténues e sem sequência, pela inexistência de um esquema de continuidade indispensável.

c) Organização - Após a publicação da Lei n.º 2011, foi necessário estabelecer as estruturas de organização que pudessem dar vida as concepções nela insertas. Logo em 30 de Abril de 1946 foi criada a Comissão de Construções Hospitalares. Em 22 de Novembro de 1957 o Decreto n.º 36 300 estabeleceu para efeitos hospitalares a divisão regional do País. Um segundo período se inicia em 1959 com a criação da primeira Comissão Inter-Hospitalar de Lisboa, seguida pela do Porto, e, finalmente, culmina com a criação da Direcção-Geral dos Hospitais e Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra, em 1961.

À Direcção-Geral dos Hospitais compete fomentar, orientar, coordenar e fiscalizar a acção dos estabelecimentos e instituições de saúde e assistência, oficiais e particulares, que prossigam actividades hospitalares. É dotada de serviços centrais e periféricos.

d) Funcionamento do sistema - O funcionamento dos serviços hospitalares, na parte de internamento, pode ser avaliado, ainda que grosseiramente, através da existência média de doentes, do número de dias de internamento por doente tratado, e pela taxa de ocupação das lotações disponíveis.

A evolução desses índices regista-se no quadro seguinte;

É de concluir que a existência média de doentes teve aumento constante nos hospitais centrais e regionais, sinal de maior procura de cuidados médicos e de acrescida confiança nessas unidades hospitalares. Já nos hospitais sub-regionais se nota procura estacionária, prova de que estes hospitais não oferecem à comunidade meios de acção suficientes, isto não obstante o esforço já referido de construção e apetrechamento de que beneficiaram. Finalmente, verifica-se que, sendo de 80 por cento a taxa de ocupação recomendável, ela aparece largamente ultrapassada nos hospitais centrais (99,22 por cento), quase certa nos hospitais regionais (75,57 por cento) e muito baixa nos hospitais sub-regionais (52,61 por cento). É de notar que na generalidade dos países se verifica o encarecimento dos meios de acção médica, resultante das novas técnicas e descobertas científicas. Em consequência, tornando-se impossível dotar todas as localidades do prodigioso e caríssimo arsenal de combate a doença, recorreu-se a sua concentração em centros regionais. Mas para que estes centros estejam ao alcance de todos os cidadãos, qualquer que seja o lugar onde habitem, passou a considerar-se o sistema de transporte como elemento essencial do esquema hospitalar. Além disso, a especialização das funções, tanto médicas como suas auxiliares, obriga a especializar o pessoal e a criar carreiras