3.º Estruturação e realização do plano de readaptação ao trabalho,
4.º Reorganização dos serviços e de algumas instalações pela simplificação e racionalização do trabalho.
1.º A preparação do pessoal médico, de enfermagem e outro de carácter técnico, em número e com a qualidade necessária para n concretização dos demais objectivos,
2.º Criação e desenvolvimento das actividades de profilaxia das doenças e anomalias mentais,
3.º Alargamento dos serviços de saúde mental para forma a atingirem de modo mais fácil e lapido as populações que vivem afastadas dos grandes centros,
4.º Aumento do número de camas hospitalares paia doentes mentais,
5.º Desenvolvimento dos sei viços de saúde infantil pela criação de alguns estabelecimentos e serviços especializados,
6.º Reorganização dos serviços de acordo com os princípios estabelecidos na Lei n.º 2118, de 3 de Abril de 1963, em ordem a organizar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento das actividades consideradas.
A partir destas directrizes, prevêem-se como objectivos concretos de acção para o período de 1965-1067 os seguintes.
1.º Construção, remodelação e conclusão de vários hospitais regionais e seu apetrechamento, e conclusão das obras em curso dos hospitais sub-regionais,
3.º Reorganização dos centros de enfermagem,
5.º Melhoria da rede de transportes de doentes.
Por outro lado, há que procurai tornar mais eficiente o funcionamento dos estabelecimentos oficiais e particulares que têm a seu cango a educação dos menores normais, através do apoio técnico-pedagógico a conceder pelos serviços centrais.
Contos
Prevê-se que o financiamento seja assegurado por dotações de instituições desinteressadas e, eventualmente, por contribuições dos organismos de coordenação económica e do Orçamento Geral do Estado.
Contos
Criação e remodelação dos dispensários materno-infantis ... 15 000
O financiamento fica a cargo do Fundo de Socorro Social e, eventualmente, do Orçamento Geral do Estado, com contrapartida em redução de dotações que possam ser liberadas todas em virtude dos acordos a celebrar entre os Ministérios da Saúde e Assistência e das Corporações e Previdência Social.
Contos
Realização de uma campanha-piloto, com a colaboração
da Fundação Calouste Gulbenkian, de luta antituberculosa
A cobertura financeira será obtida através de contribuições de instituições de carácter desinteressado, do Orçamento Geral do Estado e outras receitas tal como estão previstas no Decreto-Lei n.º 43 777, de 3 de Julho de 1961.
Contos
Este investimento será financiado pelo Orçamento Geral do Estado
Contos
Conclusão de hospitais sub-regionais ............ 30 000
O financiamento obter-se-á através do Orçamento Geral do Estado, Fundo de Desemprego, Misericórdias, em-