3.º Estruturação e realização do plano de readaptação ao trabalho,

4.º Reorganização dos serviços e de algumas instalações pela simplificação e racionalização do trabalho. Saúde mental A acção desenvolvida para a promoção da saúde mental deverá visar.

1.º A preparação do pessoal médico, de enfermagem e outro de carácter técnico, em número e com a qualidade necessária para n concretização dos demais objectivos,

2.º Criação e desenvolvimento das actividades de profilaxia das doenças e anomalias mentais,

3.º Alargamento dos serviços de saúde mental para forma a atingirem de modo mais fácil e lapido as populações que vivem afastadas dos grandes centros,

4.º Aumento do número de camas hospitalares paia doentes mentais,

5.º Desenvolvimento dos sei viços de saúde infantil pela criação de alguns estabelecimentos e serviços especializados,

6.º Reorganização dos serviços de acordo com os princípios estabelecidos na Lei n.º 2118, de 3 de Abril de 1963, em ordem a organizar o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento das actividades consideradas. Assistência hospitalar As directivas gerais que deverão nortear toda a acção neste sector são os seguintes. l.º Continuação da construção de hospitais centrais e regionais, com vista à concentração de todos os meios técnicos adequados às suas funções, sem prejuízo de conclusão das obras em curso nos hospitais sub-regionais, 2.º Continuação da construção de centros de recuperação, 3.º Promoção do estabelecimento de carreiras de médicos e técnicos auxiliares e de condições para a sua fixação nos centros regionais, 4.º Estruturação de uma rede de transportes de doentes como elemento do sistema hospitalar.

A partir destas directrizes, prevêem-se como objectivos concretos de acção para o período de 1965-1067 os seguintes.

1.º Construção, remodelação e conclusão de vários hospitais regionais e seu apetrechamento, e conclusão das obras em curso dos hospitais sub-regionais,

3.º Reorganização dos centros de enfermagem,

5.º Melhoria da rede de transportes de doentes. Assistência social Considera-se como objectivo prioritário a assistência aos menores cegos, suidos e diminuídos mentais, concretizada na criação, em diversos distritos do continente, durante o período de 1965-1967, de vários estabelecimentos apropriados.

Por outro lado, há que procurai tornar mais eficiente o funcionamento dos estabelecimentos oficiais e particulares que têm a seu cango a educação dos menores normais, através do apoio técnico-pedagógico a conceder pelos serviços centrais. Para a realização dos objectivos enunciados se programaram os investimentos prioritários que a seguir se referem e que se reportam apenas a novas iniciativas. Os demais objectivos propostos serão prosseguidos pelo reforço das dotações correntes que têm vindo a ser afectadas a esse efeito. Os investimentos prioritários a realizar no sector da saúde no período de vigência do Plano Intercalai de Fomento para 1965-1967 são os seguintes;

Contos

Prevê-se que o financiamento seja assegurado por dotações de instituições desinteressadas e, eventualmente, por contribuições dos organismos de coordenação económica e do Orçamento Geral do Estado.

Contos

Criação e remodelação dos dispensários materno-infantis ... 15 000

O financiamento fica a cargo do Fundo de Socorro Social e, eventualmente, do Orçamento Geral do Estado, com contrapartida em redução de dotações que possam ser liberadas todas em virtude dos acordos a celebrar entre os Ministérios da Saúde e Assistência e das Corporações e Previdência Social. Tuberculose

Contos

Realização de uma campanha-piloto, com a colaboração

da Fundação Calouste Gulbenkian, de luta antituberculosa

A cobertura financeira será obtida através de contribuições de instituições de carácter desinteressado, do Orçamento Geral do Estado e outras receitas tal como estão previstas no Decreto-Lei n.º 43 777, de 3 de Julho de 1961. Saúde mental

Contos

Este investimento será financiado pelo Orçamento Geral do Estado Assistência hospitalar

Contos

Conclusão de hospitais sub-regionais ............ 30 000

O financiamento obter-se-á através do Orçamento Geral do Estado, Fundo de Desemprego, Misericórdias, em-