préstimos das instituições de previdência e outras receitas previstas no Decreto-Lei n.º 48 777, de 3 de Julho de 1961. Assistência social

Contos

Estabelecimentos de recuperação de crianças

cegas, surdas e diminuídas mentais ............... 25 000

Investimento a financiar por receitas previstas no Decreto-Lei n.º 43 777

Resumos dos Investimentos prioritários programados paia a saúde no período de 1965-1967 Investimentos

Contos

Assistência hospitalar .............. 210 000

A execução do II Plano de Fomento nos primeiros quatro anos de vigência (1959-1962) Na introdução geral ao Plano, ao referirem-se as suas características e objectivos, teve-se oportunidade de frisar que as realidades políticas, económicas, administrativas e sociais vigentes nas províncias ultramarinas exigem uma adaptação do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967 às situações específicas da cada uma delas. Por isso, ele se apresenta, neste particular, como um plano coordenador dos vários planos de desenvolvimento elaborados para cada uma das parcelas integrantes da Nação, sem prejuízo da obediência aos grandes objectivos comuns que permitem a sua integração no Plano nacional.

Feita esta indicação e antes de apresentar a síntese dos programas provinciais de investimento e os condicionamentos básicos de sua execução, passa-se em revista a execução do II Plano de Fomento no período de 1959-1962. Considerações gerais e contribuição das fontes do financiamento O quadro I assinala as fontes de financiamento das realizações integradas no II Plano de Fomento no tocante as províncias ultramarinas. Mas o que está em analise neste momento é apenas a execução do II Plano no quadriénio de 1969-1962.

O quadro II indica, por anos, as fontes de financiamento e os respectivas contribuições para o custeio dos empreendimentos no conjunto das províncias. O quadro III, também englobando todas as províncias, contém a descrição das fontes de financiamento, respectivas importâncias e percentagens em relação ao total despendido durante o quadriénio de 1959-1962.

Os quadros IV a XI inserem os dados relativos aos empreendimentos, por províncias, e no quadro XII alinham-se globalmente os elementos para o conjunto das províncias ultramarinas.

II Plano de Fomento (1959-1964)