Considerando este grupo e da população natural das ilhas como população activa e, de acordo com a análise apresentada nos números anteriores, admitindo que a população autóctone empregue na agricultura própria era de cerca de 20 000 indivíduos, deduz-se que em cada um dos anos do triénio de 1065-1967 existirá um excedente de
Da limitada informação disponível verifica-se que, em 1963, se ocupavam no trabalho das grandes empresas agrícolas menos de 2000 naturais (tongas) adultos e na pesca aproximadamente outros 1600 naturais (ongolares) Desconhece-se qual o número de naturais empregados nas actividades secundárias e nos serviços privados e públicos, supõe-se, no entanto, que o número de indivíduos activos empregados nestas actividades não excederá os 3500.
A administração pública não terá possibilidades de absorver mais pessoal Não se considera viável, nas condições presentes, qualquer expansão da indústria ou dos serviços particulares susceptíveis de absorver uma grande parte daqueles excedentes de mão-de-obra A expansão da pesca poderá, a verificar-se, elevar o número de activos empregues naquele ramo para cerca de 2000 unidades
A absorção da maior parte destes excedentes poderia obter-se encaminhando-os progressivamente paia a agricultura mediante a revisão de alguns aspectos da regulamentação do trabalho.
Sabe-se que não há integral aproveitamento das terras disponíveis, mesmos das reconhecidas como aptas à agricultura pela administração provincial, pelo menos, o aproveitamento que existe em alguns casos parece não ser o mais conveniente
Por isso, julga-se viável tentar colocar parte da mão-de-obra disponível no trabalho directo e de conta própria.
Encara-se a aquisição de algumas propriedades actualmente e venda nas melhores zonas da ilha de S. Tomé e, aproveitando as instalações existentes, preparação de áreas convenientes para serem instalados núcleos de agricultores independentes.
O investimento a realizar, por família, sei ia da ordem dos 70 contos e a instalação de 50, 100 e 150 famílias, respectivamente, em cada um dos anos do triénio de 1965-1967 O esquema previsto implicaria os seguintes investimentos
Atendendo à necessidade de prosseguir, nas nossas províncias ultramarinas, os programas de desenvolvimento comunitário adequados, foram esses programas considerados na nova orgânica do ensino primário (Decreto-Lei n.º 45908, que promulgou a reforma do ensino primário elementar a ministrar nas províncias ultramarinas), esperando-se que possam vir a ser apreciáveis meios para promover tal transformação. Os resultados satisfatórios do curso de auxiliares de educação rural parecem confirmar a utilidade de uma acção educativa de base
Nestes termos, a actividade de tais empresas é fulcral no conjunto da economia da província Conseguir que elas alcancem maiores produções e mais elevadas produtividades é conseguir, portanto, um progresso para a economia de S Tomé e Príncipe.
A análise feita da agricultura e o que se depreende dos estudos realizados sobre o sector levam a concluir que, presentemente, a agricultura de S Tomé só poderá vencer a crise provocada pela baixa de cotações se alcançar redução apreciável nos seus custos de produção ou se introduzir novas culturas e enveredar pela industrialização de alguns dos seus produtos.
Os elementos de informação disponíveis mostram que a poupança privada é insusceptível de contribuir eficaz mente paia o financiamento do plano de transição, pelo que, independentemente de providências fiscais ou outras, atinentes a incentivar o aforro e a fomentar a sua fixação no território, o financiamento do programa de investimentos terá de ser feito por via de empréstimos metropolitanos, com eventual excepção dos investimentos a realizar por algumas empresas agrícolas que se auto financiem
Na situação presente, o financiamento deste Plano terá de ser feito através de empréstimos metropolitanos
Proceder-se-á também aos trabalhos de cadastro nas escalas de 1/5000, 1/2000 e mesmo 1/1000, de acordo com a dimensão da propriedade rústica
Haverá ainda que promover a impressão das folhas da carta de 1/25 000 revistas, bem como da carta cadastral na escala de 1/10000