Habitação o melhoramentos locais Habitação O Diploma Legislativo n º 2297, de 13 de Outubro de 1962, criou a Junta dos Bairros Populares, enquadrada nas entidades executoras do II Plano de Fomento com vista a resolver o problema da habitação dos economicamente débeis, construindo casas de baixo custo compatíveis com os proventos dos interessados, utilizando materiais locais e de produção nacional, em zonas urbanas, com a colaboração das autarquias locais.

A Junta estudou já o arranjo urbanístico de bairros deste tipo para quase todas as cidades da província (excluindo-se apenas Moçambique e Vila Cabral) por carência nessas de planos de conjunto.

As casas disporão de água tratada e canalizada, saneamento de resíduos, energia eléctrica e acessos. Melhoramentos locais Incluem-se nesta rubrica os seguintes empreendimentos:

Abastecimento de águas dos aglomerados urbanos e rurais,

Instalação de redes de esgotos nos centros urbanos,

Execução de planos de urbanização.

Visando especialmente uma rápida elevação do nível de vida das populações, preconiza-se a seguinte relação de melhoramentos.

Abastecimento de água potável aos aglomerados urbanos e rurais,

Esgotos e saneamento,

Urbanização. Promoção social O problema do ensino tem de ser revisto por uma actualização de processos de acção contínua, paia o que poderá contribuir o programa do desenvolvimento comunitário, desde que para isso se mobilizem os esforços, coordenadamente, utilizando todos os sectores compatíveis da Administração.

O programa, portanto, visa satisfazer os seguintes objectivos de acréscimo de alunos.

Encara-se também a divulgação de publicações de ensinamento de língua e de técnicas elementares agrícolas, de artesanato e educacionais, de promoção social.

Simultaneamente, e em coordenação, o uso da rádio e do cinema. Saúde e assistência Entre os meios de luta (esterilização dos portadores de vírus, erradicações dos vectores, protecção dos indivíduos sãos), variáveis segundo a endemia em causa, devem escolher-se aqueles cuja eficácia foi cientificamente estabelecida, que se prestam melhor à sua exploração em larga escala e que sejam considerados mais económicos.

O instrumento de luta será um serviço especializado permitindo realizar, em meio rural e com o auxílio de brigadas móveis, uma acção médica em massa contra as endemias.

Este serviço deverá ter as seguintes características:

Unidade de comando,

Classifica-se a criação dos serviços de estudo e combate às endemias nas províncias ultramarinas como sendo a disposição de maior importância da nova reforma dos serviços de saúde do ultramar (Decreto n.º 45 541, de 23 de Janeiro último).

As suas actividades serão exercidas por brigadas móveis, actuando em sectores definidos.

A actuação das brigadas móveis quase continua, sob o ponto de vista técnico, será polivalente, procurando diagnosticar e registar os casos das endemias existentes (tripanossomíase, lepra, tropanomatoses, tracoma, etc. ) sob o controle obrigatório do recenseamento da população. Nas convocações periódicas da população, além da prospecção das doenças, as brigadas procederão à vacinação antivariólica BCG, antipolio, aplicando quimioprofilaxia em massa (pontamidina) nas áreas endémicas de tripanossomíase e tratamento em massa (boubas).

Investimentos programados para a província de Moçambique para o período de 1965-1966 Resumo por sectores