Não se põe em Macau o problema da escolarização, porquanto, sendo em 1962 a população dos 5 aos 14 anos de 45 910 indivíduos, frequentavam no mesmo ano o ensino pré-primário e primário 41 436 alunos, o que, considerados os respectivos ajustamentos, representa uma percentagem de 90,2. Ensino liceal O ensino liceal é ministrado no Liceu Nacional do Infante D. Henrique e em escolas missionárias, tendo sido a sua evolução a seguinte:

Considerando que em 1962 a população escolar dos 15 aos 24 anos era de 10 671 indivíduos, e que o ensino liceal, oficial e particular, foi ministrado a 6785 (63,5 por cento), pode dizer-se que não se equacionam problemas de escolarização ao nível liceal, tanto mais que há ainda a considerar o ensino técnico profissional, seguidamente referido.

O ensino oficial é ministrado por duas escolas particulares oficializadas - a Escola Comercial de Pedro Nolasco e o Colégio de D. Bosco.

A frequência, que era em 1955 de 120 alunos, passou em 1962 para 415 alunos, o que corresponde a uma taxa de 245,8 por cento Isto revela que o ensino técnico e profissional, uma vez expandido, é susceptível de absorver uma grande massa de alunos, com incontestáveis vantagens para a nacionalização do ensino em Macau. Ensino eclesiástico Além dos graus de ensino referenciado, ministra-se em Macau também o ensino eclesiástico, que teve a seguinte expressão em 1962.

Saúde A política desenvolvida no âmbito da saúde no período de 1953-1962 visou fundamentalmente assegurar uma eficiente cobertura sanitária da província e garantir o indispensável apoio às classes economicamente mais débeis.

A expressão do desenvolvimento dessa política e dos seus resultados pode apresentar-se assim:

Os mapas atrás elaborados -incompletos por insuficiência dos dados estatísticos comparáveis de que se dispõe - revelam o carácter progressivo dos serviços de saúde, oficiais e particulares, da província de Macau, e deles só se poderá esperar uma evolução positiva, resultante da melhoria das instalações, valorização do apetrechamento e aumento do pessoal que se prevê no futuro.

Pelo Decreto n.º 45 818, que promulgou o Regulamento Geral das Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar, foram criados vários cursos de formação básica, de especialização de aperfeiçoamento e de