Continente e ilhas

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967, emite, sobre aparte relativa ao continente e ilhas, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecção de Finanças e economia geral), à qual foram agregados os Dignos Procuradores Afonso de Melo Pinto Veloso, Aníbal José Mendes Arrobas da Silva, António Jorge Andrade de Gouveia, António Júlio de Castro Fernandes, António Pereira Caldas de Almeida, Carlos Garcia Alves, Daniel Duarte Silva, Fernando Carvalho Seixas, Francisco de Melo e Castro, Francisco de Paula Leite Pinto, João José Lobato Guimarães, João Pedro da Costa, José Augusto Correia de Barros, José Frederico do Casal Ribeiro Ulrichi, José Pires Cardoso, José de Queirós Vaz Guedes, Mário Malheiro Reymão Nogueira, Paulo de Barros, Pedro António Monteiro Maury e Rui Ennes Ulrich, sob a presidência de S. Ex.º o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade

§ l.º As circunstâncias em que aparece o Plano Intercalar de Fomento Os últimos anos de execução do II Plano de Fomento foram marcados por acontecimentos ou condicionalismos de tal modo graves para a comunidade portuguesa que se torna legítima a interrogação acerca do prosseguimento de um esforço de desenvolvimento económico assente em planos de largo prazo.

Efectivamente, planear, é prever tendências de evolução.; mas também é a análise e tomada de decisões correctivas sobre essas tendências, e tanto numa óptica de concordância entre as necessidades sociais e a sua satisfação pelo processo produtivo, como sob o aspecto da congruência interna desse mesmo processo de produção.

A primeira equação constitui um balanço entre objectivos e meios e pressupõe a possibilidade de definir com clareza, tanto os meios como os objectivos. E a outra fase do planeamento, que habitualmente se traduz por um sistema de equilíbrios parciais, implica o conhecimento dos enquadramentos em que irá mover-se a vida económica e social.

Ora, é precisamente este conjunto de condições que não está preenchido, a prazo, na actual situação portuguesa. A incerteza não provém dos objectivos: quando o Governo, no projecto de plano, refere «a aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional acompanhada de uma repartição mais equilibrada dos rendimentos formados», interpreta correctamente, no entender da Câmara, as. aspirações nacionais e impõe-se uma norma de acção perfeitamente adequada às exigências do tempo presente.

Todavia, a estimativa dos recursos a orientar para investimento reprodutivo está condicionada pela «difícil previsão dos encargos financeiros da defesa do País». E de entre os enquadramentos em que hão-de mover-se as actividade(r) produtoras e definir-se as políticas de fomento tem de destacar-se a unificação, do espaço económico português e a integração europeia. «Complexidade do processo da progressiva unificação dos mercados nacionais» e «indecisão em que a Europa se encontra quanto à sua própria- integração» - são expressões do relatório governamental que a Câmara entende caracterizarem adequadamente o- momento actual.

Estaremos perante razões para abandonar uma linha de política, de fomento já enraizada nos hábitos nacionais? A própria noção de planeamento que se apresentou atrás resume as vantagens desse método de política económico-social. Quando forem mais escassos os recursos atribuíveis ao fomento, maior cuidado, tem de haver na sua distribuição pelos vários sectores e empreendimentos, confrontando usos alternativos e seleccionando apenas aqueles que se revelaram mais concordantes com os objectivos. Também essa mesma- exiguidade de meios convém que seja expressa em objectivos quantificados - para poder medir-se a intensidade do sacrifício imposto, por razões superiores, ao bem-estar e ao progresso das populações. E a incerteza- acerca de certos quadros básicos da sociedade e da evolução económica interna e internacional antes parece motivo para redobrada cautela no estudo das consequências que a concretização de uma