resultar claro o grau de responsabilidade de cada entidade na execução do Plano.

Na análise de cada capítulo de especialidade haverá que ter presente este formulário, por ele avaliando a qualidade do projecto apresentado à Câmara. Por agora, apenas se poderá dizer que se depara, na parte II do projecto, relativa às projecções, com um certo número de anotações que levam a compreender ter-se realizado, pelo menos um pouco, a tarefa de revisão das projecções globais e sectoriais à luz das informações vindas dos sectores. Não se vislumbra outra origem para a profunda alteração dos números tendenciais relativos às indústrias extractivas, por exemplo.

Porém, quanto à análise e selecção de projectos, aparece no texto do Governo alguma coisa que à Câmara não se afigura absolutamente clara e que merece ser examinada com atenção.

democráticas não se afigurava possível a introdução de uma forma de política económica até então identificada com a organização totalitária de leste; e a solução esteve, precisamente, em apelidar esta última de imperativa, ao passo que o Ocidente ensaiaria tipos de planeamento, sim, mas indicativos. Evidentemente, não poderia ser total a ausência de imposição em tais planos; mas reservou-se essa característica para os projectos do sector público, uma vez que não se levantava, por aí, qualquer contradição relativamente à lógica de mercado e à ideologia da livre empresa, ao mesmo tempo que essa condição de compromisso estadual se coadunava com exigências da lei e da prática em matéria de finanças públicas.

Fizeram-se as primeiras experiências de planeamento; e ao êxito dos planos - recorda-se, por nos afectar mais directamente, o impulso sobre a economia nacional que significou o I Plano de Fomento - andou associada a verificação de que, efectivamente, não deveriam ser imperativos apenas os empreendimentos públicos, porque alguns projectos do sector privado ou de economia «mista» eram verdadeiramente fulcrais para garantir progresso acelerado e harmonioso. Nasceu, assim, a segunda distinção, entre os empreendimentos do Plano - e esses seriam imperativos - ao lado dos empreendimentos além ou fora do Plano, meramente indicativos.

Dão-se, entretanto, progressos na natureza do planeamento e nas suas técnicas; e diante de um plano que se apresenta composto por um sistema de projecções globais e sectoriais, discriminando-se ainda um certo número de projectos, tanto do sector público como do sector privado, cabe perguntar: ainda são válidas as distinções tradicionais, ou devem ser corrigidas, como se fez em parte no projecto, ao falar nos empreendimentos de primeira prioridade? O debate da questão leva a concluir o seguinte:

a) As projecções são parto integrante do Plano, e não mero estudo técnico orientador para a preparação e execução do mesmo; o compromisso da autoridade económica estende-se exactamente a questões como o ritmo de crescimento do produto, que só ganham sentido como elemento da programação;

b) Há razões para destacar, na elaboração, apresentação e processo de contrôle de execução do Plano, um certo número de empreendimentos: grandeza no quadro da economia nacional, número elevado de relações de interdependência de que sejam o centro (e tanto na fase de funcionamento como na fase de execução), premência das utilizações a que se dirijam, relação directa e importante com algum dos objectivos propostos ao Plano;

c) Estes projectos, expressamente discriminados no Plano, tanto serão do sector público como do sector privado; mas nem esgotam o Plano, nem são necessariamente prioritários, nem podem conduzir a qualquer Seja qual for a natureza e amplitude do plano, haverá sempre uma parte do trabalho feito que é de índole técnica e outra parte que assume ressonância política. Levantar, pois, a dúvida de poder o Estado (e fosse através da Assembleia, ou seja por decisão do Governo) assumir compromissos em relação a um sistema de projecções macroeconómicas, por se prestarem a erros de ordem técnica, equivale a pôr em causa a possibilidade de todo e qualquer compromisso de política económica - desde que tenha, ao menos, um resquício de fundamento científico; só o empirismo puro, se acaso existe, se apresenta isento de risco técnico ... A conclusão vale, evidentemente, para a aprovação de um orçamento do Estado, por exemplo. Parece, pois, que a dificuldade se resume, afinal, em esclarecer o alcance do compromisso a assumir, o que é o mesmo que tentar definir com clareza em que diferem o imperativo e o indicativo nos planos e na política económica.

Aprovado um programa, executam-se os empreendimentos que apareceram destacados no plano, mais outros empreendimentos também públicos ou privados; e nuns casos por intervenção directa do Estado, noutros casos adoptando este as apropriadas medidas de política, em especial a definição de enquadramentos e a concessão de incentivos (políticas indirectas). Se tudo acontecer de acordo com as previsões, não importam as distinções teóricas; mas quando surgem razões de desvio em relação ao plano é que pode averiguar-se efectivamente qual é o grau de compromisso que ele envolve. Ora a verdade é que essas razões de desvio

(1) Sobre este ponto e as explanações a que deu lugar quando da apreciação do II Plano de Fomento, convém ver Câmara Corporativa, Paraceres, VII Legislatura, 1958, pp. III, 368 e 657.